Projeto de Lei Nº 012/2024 - Processo: 1109/2024
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Capacitando o Idoso (PCI) e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, (PCI) oferecendo às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclar profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.
Art. 2º - O Programa Capacitando o Idoso (PCI) é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação do Idoso"(PCI) onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4º - O Programa Capacitando o Idoso (PCI) deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa
O Programa Capacitando o Idoso,(PCI) oferece às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclar profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania. É um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Ao criar um espaço próprio denominado Centro de Capacitação do Idoso; (PCI) onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
O Artigo 1º do projeto de lei propõe a criação do Programa Capacitando o Idoso, (PCI) uma iniciativa destinada a oferecer oportunidades de reciclagem profissional e aprendizado de novos ofícios para pessoas com mais de 60 anos de idade.
A justificativa para este artigo reside na necessidade de promover a inclusão e o desenvolvimento contínuo dos idosos na sociedade, capacitando-os para enfrentar os desafios do mercado de trabalho atual e contribuir para o exercício pleno da cidadania. Ao proporcionar acesso a programas de capacitação, o município visa garantir que os idosos tenham a oportunidade de atualizar suas habilidades e competências, além de se manterem ativos e engajados em atividades produtivas e sociais.
Os objetivos do Programa Capacitando o Idoso, (PCI) que incluem oferecer recursos profissionalizantes e de reciclagem profissional, bem como atividades relacionadas à informática e outros conhecimentos relevantes para o mercado de trabalho atual. A justificativa para este artigo reside na importância de oferecer uma variedade de oportunidades de aprendizado que atendam às necessidades e interesses diversificados dos idosos. Ao agregar novos conhecimentos e habilidades, o programa visa capacitar os idosos para enfrentar os desafios e demandas da sociedade contemporânea, promovendo sua autonomia e inclusão social.
O espaço específico denominado; Centro de Capacitação do Idoso;(PCI) onde serão desenvolvidas as atividades educacionais, culturais e científicas do programa. A justificativa para esta disposição é proporcionar um ambiente adequado e especializado para o desenvolvimento das atividades do programa, promovendo a interação social entre os participantes e facilitando o acesso aos recursos necessários para o aprendizado e a capacitação dos idosos.
O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios com entidades educacionais públicas e privadas, bem como entidades não governamentais, para auxiliar na implementação e execução do Programa Capacitando o Idoso (PCI). A justificativa para esta medida é garantir a eficácia e a abrangência do programa, aproveitando a expertise e os recursos disponíveis nessas instituições para enriquecer a oferta de cursos e atividades para os idosos. A colaboração com profissionais qualificados e especializados contribuirá para a qualidade e relevância das capacitações oferecidas, fortalecendo assim o impacto positivo do programa na vida dos idosos participantes.
O Programa Capacitando o Idoso, (PCI) terá caráter permanente e continuado, alinhado às diretrizes e políticas educacionais do município. A justificativa para esta disposição é assegurar a continuidade e a sustentabilidade das ações voltadas para os idosos, evitando que o programa seja descontinuado ou interrompido ao longo do tempo.
Ao manter o programa em funcionamento de forma consistente, o município demonstra seu compromisso em promover o desenvolvimento e o bem-estar dos idosos, reconhecendo sua importância e contribuição para a comunidade.
Portanto, ao justificar o projeto de lei, é fundamental enfatizar a relevância do contexto demográfico de Itaboraí, evidenciando a necessidade de medidas concretas para apoiar e capacitar os idosos, reconhecendo sua contribuição e valor para a comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|