Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1110/2014

Processo: 1110/2014
Data: 02/09/2014
Status: Ativo
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria e residentes de Itaboraí, quando do fornecimento de:
 
a) certidão negativa de débito;
b) baixa de débito até 3 salários mínimos ;
c) consulta de viabilidade;
d) habite-se abaixo de 70m2;
e) licença/renovação para comércio ambulante; 
f) emissão de nota fiscal avulsa até 2 salários mínimos do ano corrente ;
g) alvará de construção para imóveis abaixo de 70m2.
 
 
Parágrafo Único - As isenções se referem a documentos próprios dos beneficiados pela presente Lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Justificativa

Este Projeto de lei tem por objetivo facilitar a vida daqueles que muito  deslocamento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a inclusão desses, consolidando legislações sobre o assunto, possibilitando, assim, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência proclamada pela Resolução ONU n.º 2.542/75 e a Constituição Federal, preveem a obrigação do Estado em relação à proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.  As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terão uma maior comodidade e independência ao utilizar esse serviço público, uma vez que os cadeirantes não terão a necessidade de sair de sua cadeira de rodas para se acomodarem nos veículos adaptados.  Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para melhor atender as peculiaridades desses cidadãos aracajuanos. Vale frisar que a aquisição dos táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a sociedade de alguma forma. O propósito deste projeto é assegurar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a plena inserção na vida econômica e social, protegendo o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (como o direito de ir e vir) por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela dignidade inerente.  Desta forma, solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste projeto de lei, que melhorará significativamente a qualidade de vida dos inúmeros munícipes que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Sendo assim, cabe ao Município, através desta Casa de Leis  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2014 - 10:01

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 18 de Setembro de 2014lido

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 - 11:19

Transferida Leitura para Sessão de 18/09/2014

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 - 16:25

Transferida Leitura para Sessão de 16/09/2014

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 - 15:38

Transferida Leitura para Sessão de 11/09/2014

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2014 - 14:14

Transferida Leitura para Sessão de 09/09/2014

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2014 - 11:49

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 04 de Setembro de 2014

Status: Movimentado