Projeto de Lei Nº 110/2021 - Processo: 1113/2021

Processo: 1113/2021
Data: 28/06/2021
Status: Ativo
Autor: MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando adquirindo distribuindo transportando estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais

Texto Integral

Art. 1º - Estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto ou outros tipos ilícitos penais podem sofrer a cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 2º - Constatado a irregularidade prevista no Art. 1º desta lei pelos órgãos municipais competentes, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, a Administração Municipal poderá cancelar o Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º - Qualquer pessoa que tiver conhecimento da conduta descrita no Art. 1º poderá denunciar, ficando o órgão responsável pela fiscalização fazer a devida constatação.

§ 2º - A constatação prevista no caput poderá também ser auferida por meio de matérias veiculadas em órgãos de imprensa, sendo que neste caso a fiscalização municipal deve solicitar aos órgãos de segurança pública que efetuou a apreensão, o devido boletim de ocorrência para tomadas as providências impostas por esta Lei.

Art. 3 - O Município, através de seus órgãos competentes deve abrir um procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua defesa administrativa.

Parágrafo Único. Após a tramitação de julgado pelo órgão competente do município do processo administrativo e constatado que houve a infração prevista nesta Lei, não caberá à restituição de qualquer valor de imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.

Art. 4º - Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado, e caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Fazenda deve dar início à revogação do alvará de licença e funcionamento.

Art. 5º - A presente lei deve ser regulamentada após a sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

      Tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa Cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros, apresentamos o presente Projeto de Lei para que possamos utilizar o Poder de Polícia administrativa que o Município detém, para uma finalidade especifica de colaboração com algo que é de interesse de toda a sociedade, a segurança pública.

     O objetivo do presente projeto é proteger o consumidor e o empresário Itaboraiense que cumpre a lei daqueles que, infelizmente buscam por meios ilícitos se beneficiarem financeiramente.

     É sabido que o empresariado encontra diversas dificuldades para empreender seu negócio, sendo que uma delas é a concorrência desleal com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Essa concorrência fere os bons costumes sendo de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca ou revende produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais.

     Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:38

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:37

Lei 2924/2021 de 30/11/2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 158/2021 em 07/10/2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:55

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 158/2021 em 07/10/2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:31

Ofício 158/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:13

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:07

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:42

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 05/10/2021 às 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:54

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 30/09/2021 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 15:22

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Junho de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 14:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2021 as 13:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 - 16:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado