Projeto de Lei Nº 011/2023 - Processo: 1120/2023
Ementa
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 2.979 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º O artigo 5º da Lei municipal 2.979 de 26 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal de Itaboraí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, a fiscalização do cumprimento desta Lei por meio da lavratura de autos de infração e lançamento da respectiva autuação de multa pecuniária, se for o caso.
§ 1º A Secretaria de Meio Ambiente poderá solicitar perícia técnica e investigação que esclareça o surgimento de focos de fogo em áreas marginais de rodovias e vias urbanas, margens de córregos e matas de todas as espécies, localizadas no Município de Itaboraí.
§ 2º Deverá ser assegurado o direito de ampla defesa aos que forem autuados como responsáveis pela realização de queimada no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados a partir da data da ciência da autuação. ”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objeto corrigir erro material (erro de digitação) constante no Art.5º da Lei municipal 2.979 de 26 de dezembro de 2022, no qual onde consta o município de Osasco, deveria constar o município de Itaboraí. Nesta oportunidade, busco corrigir o erro presente na Lei em questão, facilitando, assim, a sua aplicação. Desta forma peço o apoio dos pares desta Casa de Leis para aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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