Projeto de Lei Nº 011/2023 - Processo: 1120/2023

Processo: 1120/2023
Data: 22/03/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO CESAR
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 2.979 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º O artigo 5º da Lei municipal 2.979 de 26 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal de Itaboraí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, a fiscalização do cumprimento desta Lei por meio da lavratura de autos de infração e lançamento da respectiva autuação de multa pecuniária, se for o caso.

§ 1º A Secretaria de Meio Ambiente poderá solicitar perícia técnica e investigação que esclareça o surgimento de focos de fogo em áreas marginais de rodovias e vias urbanas, margens de córregos e matas de todas as espécies, localizadas no Município de Itaboraí.

§ 2º Deverá ser assegurado o direito de ampla defesa aos que forem autuados como responsáveis pela realização de queimada no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados a partir da data da ciência da autuação. ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por objeto corrigir erro material (erro de digitação) constante no Art.5º da Lei municipal 2.979 de 26 de dezembro de 2022, no qual onde consta o município de Osasco, deveria constar o município de Itaboraí. Nesta oportunidade, busco corrigir o erro presente na Lei em questão, facilitando, assim, a sua aplicação. Desta forma peço o apoio dos pares desta Casa de Leis para aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 10:38

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Março de 2023

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 10:37

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/03/2023 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 16:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado