Projeto de Lei Nº 017/2024 - Processo: 1120/2024
Ementa
INSTITUI O MÊS MAIO LARANJA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1o Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Itaboraí.
Art. 2o No mês a que se refere o caput do artigo 1o, o Município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3o São objetivos da Campanha:
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade;
II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as famílias
VI - Implantar políticas públicas, programas e projetos;
VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instituição do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí se justifica pela necessidade de conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de violência e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento.
Infelizmente, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são problemas graves e frequentes em todo o mundo, e Itaboraí não é uma exceção. Esses crimes têm consequências devastadoras para as vítimas e suas famílias, deixando marcas profundas que podem durar por toda a vida.
Além disso, muitas vezes esses crimes são praticados por pessoas próximas à vítima, como parentes, amigos ou conhecidos, o que torna ainda mais difícil a sua detecção e denúncia. Por isso, é fundamental que a sociedade esteja alerta e sensibilizada para identificar e denunciar casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" pode contribuir significativamente para conscientizar a população sobre esse tema e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento. Durante esse período, serão realizadas diversas atividades de conscientização e mobilização.
Ademais, a instituição do mês "Maio Laranja" também pode contribuir para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes em Itaboraí, envolvendo diversos setores da sociedade, como escolas, igrejas, conselhos tutelares, órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.
Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí é uma medida importante e necessária para sensibilizar a população sobre esse tema, mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes no município.
Diante do exposto, peço apoio ao ilustres pares para a aprovação da matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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