Projeto de Lei Nº 017/2024 - Processo: 1120/2024

Processo: 1120/2024
Data: 09/04/2024
Status: Ativo
Autor: RAMON VIEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O MÊS MAIO LARANJA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1o Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Itaboraí.

Art. 2o No mês a que se refere o caput do artigo 1o, o Município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 3o São objetivos da Campanha:

I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade;

II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;

III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - Incentivar o protagonismo juvenil;

V - Orientar as famílias

VI - Implantar políticas públicas, programas e projetos;

VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais.

Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A instituição do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí se justifica pela necessidade de conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de violência e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento.

Infelizmente, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são problemas graves e frequentes em todo o mundo, e Itaboraí não é uma exceção. Esses crimes têm consequências devastadoras para as vítimas e suas famílias, deixando marcas profundas que podem durar por toda a vida.

Além disso, muitas vezes esses crimes são praticados por pessoas próximas à vítima, como parentes, amigos ou conhecidos, o que torna ainda mais difícil a sua detecção e denúncia. Por isso, é fundamental que a sociedade esteja alerta e sensibilizada para identificar e denunciar casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" pode contribuir significativamente para conscientizar a população sobre esse tema e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento. Durante esse período, serão realizadas diversas atividades de conscientização e mobilização.

Ademais, a instituição do mês "Maio Laranja" também pode contribuir para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes em Itaboraí, envolvendo diversos setores da sociedade, como escolas, igrejas, conselhos tutelares, órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.

Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí é uma medida importante e necessária para sensibilizar a população sobre esse tema, mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes no município.

Diante do exposto, peço apoio ao ilustres pares para a aprovação da matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 11:16

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de abril de 2024

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 11:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/04/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 09:04

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado