Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 10
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de "RUA DURVALINO CORDEIRO DE MEDEIROS", a rua vinte e quatro localizada no conjunto penedo no caluje.
Art. 2º - Fica poder público autorizado a confeccionar uma placa com o nome da rua para afixação no local.
§1 A placa poderá contar com código QR direcionando para sítio eletrônico correspondente a memorial ou rede social do homenageado.
Art. 3º Deverão ser notificados os órgãos competentes para que promovam a alteração do nome da rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Homenagem da rua discriminada é um pedido dos moradores do bairro, representados pela presidente da associação de moradores, cabe ressaltar que a família do falecido que autorizou a nomeação da rua.
O Sr. Durvalino Cordeiro de Medeiros, falecido em 29 de janeiro de 2013, foi um morador que muito contribuiu para os cuidados e melhorias do conjunto penedo, cuidando pessoalmente da rua, local que passou mais de 40 anos da sua vida.
Muito conhecido e amado pelos moradores locais, uma lenda no bairro.