Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 113/2021 | Processo: 1134/2021

FICA DENOMINADA "RUA DURVALINO CORDEIRO DE MEDEIROS" A RUA 24 NO CONJUNTO PENEDO NO CALUJE
Autor(es): ELBER CORREA
Apresentação: 29/06/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Arquivo
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Arquivo
Última Atualização
22/03/2023 às 16:05

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 16:05 Andamento
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: LEI Nº 2934 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:34 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 185/2022 em 10/05/2022
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:05 Movimentado
Ofício 185/2021 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:03 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 19/10/2021 às 14:00
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:02 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 07/10/2021 às 14:00
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 15:25 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Junho de 2021
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 14:19 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2021 as 13:00
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 13:08 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ELBER CORREA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada de "RUA DURVALINO CORDEIRO DE MEDEIROS", a rua vinte e quatro localizada no conjunto penedo no caluje.

Art. 2º - Fica poder público autorizado a confeccionar uma placa com o nome da rua para afixação no local.

§1 A placa poderá contar com código QR direcionando para sítio eletrônico correspondente a memorial ou rede social do homenageado.

Art. 3º Deverão ser notificados os órgãos competentes para que promovam a alteração do nome da rua.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Homenagem da rua discriminada é um pedido dos moradores do bairro, representados pela presidente da associação de moradores, cabe ressaltar que a família do falecido que autorizou a nomeação da rua.

O Sr. Durvalino Cordeiro de Medeiros, falecido em 29 de janeiro de 2013, foi um morador que muito contribuiu para os cuidados e melhorias do conjunto penedo, cuidando pessoalmente da rua, local que passou mais de 40 anos da sua vida.

Muito conhecido e amado pelos moradores locais, uma lenda no bairro.