Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 1136/2013

Processo: 1136/2013
Data: 10/12/2013
Status: Arquivado
Autor: ROBERTO COSTA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e comerciais a instalarem sanitários e bebedouros e dá outras providências.

Texto Integral

O vereador Roberto Costa no uso de suas atribuições regimentais apresenta a seguinte

LEI

"Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários, supermercados, grandes lojas varejistas e de prestação de serviços em geral, localizadas no Município de Itaboraí, obrigadas a instalarem, em suas dependências, sanitários e disponibilizarem bebedouros para clientes e usuários, de forma gratuita e sem restrições.

§ 1º - Considere-se grandes lojas varejistas e de prestação de serviços em geral, todos os estabelecimentos, destinados a esse fim, que possuam metragem igual ou superior a 300 (trezentos) metros quadrados de piso, disponibilizado ao público ou ao seu atendimento.

§ 2º - Em prédios e centros comerciais, as instalações de banheiros deverão ser feitas por andares, cabendo a legislação municipal definir a quantidade dos mesmos por andar.

§ 3º - Os estabelecimentos que trata o artigo 1º desta lei deverão manter cartazes ou placas indicativas que orientem os clientes ou usuários, a localização dos banheiros, bem como, dos bebedouros ali existentes."

"Art. 2º - Nos estabelecimentos de que trata esta lei deverão existir sanitários para uso masculino e feminino, comtemplados com instalações adequadas ao uso por pessoas com necessidades especiais, seguindo os padrões estabelecidos pela associação brasileira de normas técnicas - ABNT"                     

"Art. 3º - Ficam ainda os Supermercados, Hortifrutis, Quitandas e similares, obrigados a disponibilizarem lavabo para a higienização das mãos, bem como, sabão líquido e toalhas descartáveis, de preferência.

Parágrafo Único - a localização dos lavabos deverá ser feita através de placas ou cartazes indicativos, que facilitem o usuário."

"Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, bem como, as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos infratores."

"Art. 5º - Ficam submetidos ao cumprimento desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua regulamentação, todos os estabelecimentos nela mencionados."

"Art. 6º - Para fazer face a esta despesa, ficam alocadas na rúbrica competente, podendo ser suplementada, se for ao caso.

"Art. 7º -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."        

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:45

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:38

Lei nº. 2521/2014 Publicada em 04/12/2014

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:36

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:36

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - 12:23

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0119/2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - 10:54

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - 10:49

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - 10:49

Encerrada a movimentação na Comissão de Constituição e Justiça

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - 12:05

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 06 de Novembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2014 - 12:21

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 04 de Novembro de 2014

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - 10:19

Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - 16:22

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 10 de Dezembro de 2013lido

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - 16:22

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 10 de Dezembro de 2013

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - 15:54

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado