Projeto de Lei Nº 012/2023 - Processo: 1137/2023
Ementa
Institui o programa de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal SAF bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência dos riscos relacionados ao consumo de bebida alcoólicas durante a gravidez e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei institui o programa de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência dos riscos relacionados ao consumo de bebida alcoólica durante a gravidez e dá outras providências
Art. 2º - Fica instituído o programa de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde promover campanhas de conscientização alertando sobre os riscos de desenvolvimento da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em razão do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez, bem como programas de acompanhamento psicológico para as gestantes consumidoras de bebidas alcoólicas.
§ 2º Deverão ser afixadas nos postos de Saúde as campanhas de conscientização promovidas pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: manutenção do veto total pelo decreto legislativo n 56, de 03/10/2023.