Projeto de Lei Nº 121/2021 - Processo: 1145/2021
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA DO AGASALHO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a campanha do agasalho no município de Itaboraí.
Art. 2º A campanha do agasalho deverá ser promovida pela prefeitura nos meses que compreendem o inverno de cada ano.
Art. 3º Serão coletados os agasalhos nos diversos eventos em que a prefeitura realizar nesse período, bem como poderá ser realizado evento exclusivo dedicado a causa.
Art. 4º os agasalhos deverão ser destinados prioritariamente as pessoas em situação de rua, e as comprovadamente hipossuficientes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A medida é uma forma de incentivar a solidariedade nas pessoas, que muita das vezes possuem roupas que não utilizam mais.
Tem como objetivo, promover a distribuição de roupas e agasalhos para as pessoas em situação de rua bem como os comprovadamente hipossuficientes, podendo ser recolhidas na casa de cultura, entre outros estabelecimentos públicos, e também nos eventos promovidos pela prefeitura.
Incentivar a prática solidária é o caminho para a efetivação de uma sociedade mais justa para a população, sendo assim é muito importante qualquer projeto que verse nesse sentido
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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