Projeto de Lei Nº 122/2021 - Processo: 1146/2021
Processo:
1146/2021
Data:
26/07/2021
Status:
Ativo
Autor:
ELBER CORREA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
CRIA O PMRE PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DANDO ATENÇÃO ESPECIAL AOS RESIDENTES EM ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL AEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1° Fica criado o PMRE - Programa Municipal de Reforço Escolar voltado para alunos matriculados na rede municipal de ensino, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) objetivando a atenuação de déficits de aprendizagem.
Art. 2º Os tutores e responsáveis legais dos alunos poderão solicitar junto aos diretores, conselhos tutelares ou outro órgão responsável pela manutenção dos melhores interesses dos alunos da rede municipal de ensino, uma avaliação educacional para verificar:
§1 – se o grau escolar é compatível com o ano escolar em que o aluno está matriculado.
§2 – Avaliação oftalmológica, afim de identificar possíveis indicadores de redução de desempenho dos alunos.
§3 – a, em casos especiais, necessidade de encaminhar os responsáveis e alunos para acompanhamento psicológico.
a. Caberá ao assistente social avaliar a condição social e estrutural da família para encaminhar a acompanhamento psicológico.
I – As medidas supracitadas tem como objetivo prestar assistência personalizada aos alunos, visando dirimir necessidades individuais, que na ausência delas, impacte de forma negativa a capacidade de aprendizado dos alunos.
II – Caso Identificado alguma dificuldade educacional, será avaliada a necessidade e possibilidade de encaminhamento dos alunos para turma especializada em reforço escolar e grupos de estudo.
Art. 3°O Programa tem como objetivo principal, prover reforço escolar e acompanhamento de indicativos que apontem a redução da capacidade de aprendizado dos alunos.
§1 Deverá ser considerado, a questão social e financeira dos alunos para ingresso no programa.
§2 O Programa deverá contar com equipes multidisciplinares de professores, assistentes sociais, conselheiros tutelares, obedecendo as diretrizes da secretaria municipal de educação ou órgão por ela determinado, podendo trabalhar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social ou qualquer outro órgão voltado para os interesses sociais e desenvolvimento social.
Art. 4º Constituem-se como metas e objetivos do Programa:
I - mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas e/ou na percepção dos professores;
II - mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
III - identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período de aulas remotas;
IV - produzir conteúdo específico para o reforço escolar, bem como atividades extracurriculares de reintegração a sala de aula;
V - prover de infraestrutura e recursos necessários os professores responsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunos identificados com baixo rendimento escolar;
VI - manter diálogo constante com os Conselhos Tutelares.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a firmar convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, e pessoas comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área da educação afim de dar execução ao Programa,
Art. 6° Para o efetivo cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação do programa correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação do Programa Municipal de Reforço Escolar dos Alunos da rede municipal de ensino do município de Itaboraí, tem como objetivo, instrumentalizar e dar um tratamento direcionado a dificuldade do aluno, trazendo o aluno de volta para o ambiente escolar. Tendo em vista a necessidade de identificar os possíveis motivadores e indicadores que dão causa ao baixo rendimento apresentado pelos alunos, visando atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade escolar.
É Evidente que a pandemia, que em hipótese nenhuma cessou, deixará diversos legados, um deles é o afastamento dos alunos do ambiente escolar em escalas gigantescas, que poderão ou já estão refletindo no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), cabendo ao poder público como responsável pela educação básica, adotar medidas que tem como o objetivo amenizar os flagelos que a pandemia nos impusera.
A pandemia do coronavírus (COVID-19) agravou a administração pública como um todo.
Afetando também os alunos, com aulas a distância, falta de professores, isolamento social, entre outros fatores.
Não se deve pormenorizar outras questões, a educação básica é a estrutura da sociedade, sendo de extremo e relevante interesse social essa importante medida de combate a evasão escolar, para que em um futuro próximo a sociedade possa colher coisas boas, formando bons cidadãos. Essa atenção especial é ferramenta importante para a melhor inclusão das crianças que hoje são alunos no futuro do nosso país.
Assim, evidencia-se que é dever do poder público criar mecanismos que minimizem as referidas dificuldades momentâneas e, ao mesmo tempo, propor soluções para uma melhoria do rendimento escolar de nossos alunos.
Não resta dúvidas dos benefícios que o presente projeto trará para a sociedade como um todo.
Sendo assim, solicito aos humildes colegas vereadores que votem a favor do presente projeto e lutem em conjunto para que possamos colocar em prática essas medidas para ajudar os nossos alunos, as nossas crianças e adolescentes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:34
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:05
Ofício 185/2021 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:02
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:59
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:08
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/11/2021 às 14:00
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29
Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 03/11/2021 às 14:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:33
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/10/2021 às 14:00
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 10:46
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 12 de Agosto de 2021
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 10:41
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2021 as 14:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2021 - 10:50