Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à hanseníase, que deverá ser celebrado anualmente no ultimo domingo de janeiro.
Art. 2º - O Dia Municipal De Conscientização e Combate à Hanseníase, que tem como primazia:
I – Promover a conscientização sobre os sintomas da Hanseníase, a forma de transmissão e prevenção;
II - Combater com rigor o preconceito e a discriminação contra pessoas com hanseníase e seus familiares;
III - Desenvolver ações que fomentem a prevenção e o diagnóstico precoce, garantindo acesso rápido ao tratamento por meios da rede Municipal de Saúde:
IV – Incentivar a capacitação contínua dos profissionais de saúde para identificação precoce e tratamento da doença;
V – Estimular parcerias entre o poder Público, entidades civis e instituições de ensino para as realizações de campanhas educativas.
Art. 3º - No dia municipal de Conscientização e Combate à Hanseníase, a Secretaria de Saúde em conjunto com outras entidades, poderá realizar:
I – Campanhas educacionais;
II – Palestras e seminários sobre a Hanseníase;
III – Distribuição de material educativo sobre a doença;
IV – Publicação de informações em rede sociais e em outros meios de comunicação de Itaboraí.
V – Incentivar a vacinação com BCG, que auxilia na prevenção da hanseníase, promovendo campanha de imunização e reforçando a sua importância especialmente em grupo de risco.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicitação
Justificativa
A hanseníase é uma doença que atinge homens e mulheres de todas as idades. No entanto, é necessário um certo período de exposição à bactéria, sendo que apenas uma pequena parte das pessoas desenvolve a doença. As lesões neurais decorrentes conferem à doença um alto poder de gerar deficiências físicas, sendo o principal motivo da discriminação das pessoas com a doença.
O diagnostico é feito por exames físicos dermatológicos, também neurológicos para detectar o grau de sensibilidades e leões na áreas da pele, para saber se existe algum comprometimento de nervos periféricos com alguma alteração sensitiva, motora, anatômicas . Vale destacar, que em casos de maior complexidade para o diagnostico, deverão ser direcionada para as unidades de saúdes especializada. Assim garantindo um tratamento rápido e eficaz. Pode-se adicionar a vacina BCG como um grande aliado no tratamento da doença, alguns estudos comprovam a redução à incidência da doença.
Este projeto de lei visa promover a conscientização e erradicar o preconceito, o qual trás desconforto e dificulta as pessoas em buscar um profissional especializado e consequentemente a adesão ao tratamento. Vale dizer, que o peso da discriminação pode recair na família, na escola, no trabalho, entre outros.
No Brasil ainda não foram elaboradas leis que possa reprimir atos praticados contras pessoas com hanseníase ou seus familiares.
Contudo, vale destacar o grande avanço do Brasil, em ser o primeiro país a criar uma lei (9.010, de 29 de março de 1995), proibindo a linguagem discriminatória contra pessoas com hanseníase, sendo um grande avanço nos direito as pessoas com hanseníase.
O município de Itaboraí é referência no diagnostico e tratamento de hanseníase no Brasil, município este escolhido para a construção da Colônia Tavares de Macedo, na época.
Diante do relevante tema, o município, visa reforçar a importância de combater o preconceito e incentivar a prevenção à hanseníase, na qual deverá ser tratada de forma correta para evitar a transmissão.