Projeto de Lei Nº 124/2021 - Processo: 1148/2021
Ementa
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência à Pessoa Idosa”, a ser realizada na segunda semana do mês de junho no Município de Itaboraí.
Parágrafo único. A semana que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. Durante a semana poderão ser realizadas atividades voltadas a comunidade em geral, abrangendo palestras, campanhas educativas nas redes de educação, saúde, transito, assistência social, Unidades Básicas de Saúde, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo Único: o objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade para a questão do envelhecimento saudável, dando ênfase à necessidade de proteção e cuidados com a população idosa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1991 o 1º de outubro como Dia Internacional do Idoso. O propósito é sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, dando ênfase à necessidade de proteção e de cuidados para com essa população. Assim sendo, a proposta da semana é intensificar as ações de combate à violência contra as pessoas idosas. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o abuso contra as pessoas idosas pode ser definido como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Internacionalmente foi estabelecido algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa, entre elas: abuso físico, maus tratos físicos ou violência física, violência financeira e violência psicológica são formas de violência a que as pessoas idosas estão expostas.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono é outra forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma. A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001). Os abusos são graves violações aos Direitos Humanos e ao disposto no o art. 4º do Estatuto do Idoso dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Qualquer espécie de violência é uma afronta aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Por essa razão, é essencial ter uma semana com atividades voltadas para informar os diretos dos idosos, treinar os profissionais da atenção básica e a popular em geral para que tenham a capacidade de identificar se um idoso estar sofrendo abuso de qualquer natureza; estimular as denúncias e sobretudo prevenir comportamentos abusivos, para isso é importante conscientizar a sociedade que o envelhecimento é um processo natural do organismo, para que tenham consciência das transformações pelas quais todos os que chegam à velhice vão passar, das limitações, dos cuidados, para que seja uma experiência positiva, segura e de qualidade, revertendo a visão negativa dessa etapa e proporcionar um envelhecimento digno, com políticas públicas efetivas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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