Projeto de Lei Nº 124/2021 - Processo: 1148/2021

Processo: 1148/2021
Data: 26/07/2021
Status: Arquivado
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência à Pessoa Idosa”, a ser realizada na segunda semana do mês de junho no Município de Itaboraí.

Parágrafo único. A semana que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. Durante a semana poderão ser realizadas atividades voltadas a comunidade em geral, abrangendo palestras, campanhas educativas nas redes de educação, saúde, transito, assistência social, Unidades Básicas de Saúde, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo Único: o objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade para a questão do envelhecimento saudável, dando ênfase à necessidade de proteção e cuidados com a população idosa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1991 o 1º de outubro como Dia Internacional do Idoso. O propósito é sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, dando ênfase à necessidade de proteção e de cuidados para com essa população. Assim sendo, a proposta da semana é intensificar as ações de combate à violência contra as pessoas idosas. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o abuso contra as pessoas idosas pode ser definido como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Internacionalmente foi estabelecido algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa, entre elas: abuso físico, maus tratos físicos ou violência física, violência financeira e violência psicológica são formas de violência a que as pessoas idosas estão expostas.

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono é outra forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma. A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001). Os abusos são graves violações aos Direitos Humanos e ao disposto no o art. 4º do Estatuto do Idoso dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Qualquer espécie de violência é uma afronta aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

Por essa razão, é essencial ter uma semana com atividades voltadas para informar os diretos dos idosos, treinar os profissionais da atenção básica e a popular em geral para que tenham a capacidade de identificar se um idoso estar sofrendo abuso de qualquer natureza; estimular as denúncias e sobretudo prevenir comportamentos abusivos, para isso é importante conscientizar a sociedade que o envelhecimento é um processo natural do organismo, para que tenham consciência das transformações pelas quais todos os que chegam à velhice vão passar, das limitações, dos cuidados, para que seja uma experiência positiva, segura e de qualidade, revertendo a visão negativa dessa etapa e proporcionar um envelhecimento digno, com políticas públicas efetivas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 16:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 16:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 16:02

Lei 2947/2022 de 25/02/2022

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 2/2022 em 10/05/2022

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:40

Ofício 002/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:39

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:37

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 12:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 09:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 16:08

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de Agosto de 2021

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 16:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/08/2021 as 14:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2021 - 10:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado