Projeto de Lei Nº 125/2021 - Processo: 1149/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DE ÔNIBUS, DIRECIONADO A PESSOAS IDOSAS, COM DEFICIÊNCIA E MULHERES GESTANTES.
Texto Integral
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Itaboraí a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, direcionando ao atendimento de pessoas idosas, pessoas deficientes e mulheres gestantes.
Art. 2º - O referido programa poderá contemplar no mínimo um curso por ano a cada funcionário das categorias referidas no artigo 1º desta lei, além do curso de treinamento inicial, qual poderá ocorrer por ocasião da admissão do funcionário.
Parágrafo Único – Entre os conteúdos que farão parte do Programa de Treinamento e Reciclagem a que se refere o caput desta lei, os temas Direitos Humanos e Noções Básicas sobre o Estatuto da Pessoa Idosa serão obrigatórios.
Art. 3º - Ao final de cada curso, deverá ser fornecido certificado ao funcionário, cujo cópia deverá permanecer no seu prontuário, à disposição da fiscalização.
Art. 4º - A inobservância desta lei poderá implicar na aplicação de multa equivalente a 1.000 (mil) UFITAS, por cada funcionário não submetido ao Programa previsto nesta lei.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua entrada em vigor.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Uma medida que entendemos importante a ser tomada, visando melhorar o tratamento a pessoa idosa, a pessoa deficiente e mulheres gestantes no transporte coletivo municipal, seria a implantação de um Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para os motoristas, cobradores e fiscais. Servirá para conscientizar esses funcionários da necessidade e importância do bem cuidar dos segmentos da sociedade que necessitam cuidado especial.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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