Projeto de Lei Nº 127/2021 - Processo: 1151/2021
Ementa
Dispõe sobre a adaptação ou implantação de fraldário em todos os banheiros públicos femininos e masculinos dos equipamentos de saúde do município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1° - Fica determinada a adaptação ou implantação de fraldário em todos os banheiros públicos, femininos e masculinos, dos equipamentos de saúde do município de Itaboraí.
Parágrafo Único: Entende-se por EQUIPAMENTOS DE SAÚDE:
- UBS (Unidade Básica de Saúde);
- PSF (Programa da Saúde da Família);
- Hospitais;
- Policlínicas;
Art. 2° - Essa lei será regulamentada 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É recorrente os questionamentos de pais de bebês, ou todo aquele que precise trocar a fralda de uma criança, jovem ou adolescente com necessidades especiais, em relação a falta de trocadores (uma bancada) em banheiros públicos onde possam suprir tal necessidade.
O fraldário referido na presente lei, é uma prancha, uma bancada suspensa, cuja instalação não implica em grandes gastos para o poder público, mas será de grande conforto para o público que necessita.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL APOSTO PELO EXECUTIVO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE ABRIL DE 2022.