Projeto de Lei Nº 128/2021 - Processo: 1152/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DAS LINHAS MUNICIPAIS AFIXAREM NOS ABRIGOS DE PASSAGEIROS PLACA INFORMATIVA DOS TRAJETOS REALIZADOS PELAS LINHAS QUE ALI TRANSITAM E EM QUE SENTIDO SE DIRECIONAM
Texto Integral
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de ônibus das linhas municipais providenciarem a afixação, em todos os abrigos de passageiros, de placa informativa acerca das linhas de ônibus que atendem cada ponto em específico. Deverão ser informado:
I – O itinerário dos ônibus que atendem ao ponto de parada de passageiros;
II – O sentido do itinerário do ônibus, ex: Sambaetiba-centro;
Parágrafo único – as informações deverão obrigatoriamente serem afixadas em três línguas, português, inglês e LIBRAS, afim de atender os turistas e as pessoas com necessidades especiais que utilizam o transporte público em nossa cidade.
Art. 2º A placa informativa deverá utilizar 15% (quinze por cento) do espaço destinado para publicidade.
Parágrafo único – As empresas podem dar outras providências para as informação dos horários dos abrigos de passageiros, porém a mesma deve ser facilmente visualizada e dentro dos abrigos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É pública e notória a falta de informações sobre o itinerário, horário e linhas de ônibus que atendem cada abrigo. O cidadão fica abandonado a própria sorte. Sem falar da pessoa com necessidades especiais... O presente Projeto de Lei exige que das empresas municipais a instalação de placas informativas das linhas que passam no local com devidos horários e sentidos. Muitos usuários de ônibus têm procurado o vereador para questionar sobre as atuais abrigos da cidade. O objetivo é proteger os usuários do transporte de ônibus proporcionando mais informações sobre o serviço, e conferindo ao cidadão que faz uso do transporte público mais dignidade e respeito.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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