Projeto de Lei Nº 021/2025 - Processo: 1154/2025

Processo: 1154/2025
Data: 17/03/2025
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão de Microempreendedores Individuais no Município de Itaboraí, com o objetivo de integrá-los às oportunidades de prestação de serviços públicos, por meio da criação de uma plataforma digital que permita a esses empreendedores a participação em processos de contratação de serviços pela Prefeitura Municipal de Itaboraí.

Art. 2º. O programa tem como objetivo:

I – Facilitar o acesso dos microempreendedores individuais (MEIs) a oportunidades de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos, construção civil, limpeza urbana, transporte, serviços de informática, entre outros.

II – Incentivar a formalização de microempreendedores, gerando novas fontes de renda e fomentando a economia local.

III – Garantir maior transparência e eficiência nos processos de contratação de serviços públicos, por meio de uma plataforma digital interativa, com notificações via canais de comunicação como WhatsApp e e-mail.

IV – Estimular a competitividade entre os prestadores de serviços MEIs, priorizando a qualidade e o custo-benefício.

Art. 3º. O programa será operacionalizado pelo Poder Executivo, por meio da criação e manutenção da plataforma digital.

Art. 4º. Os microempreendedores individuais (MEIs) interessados em participar do programa deverão realizar o cadastro na plataforma, fornecendo informações necessárias para a verificação de regularidade de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 5º. O Poder Executivo publicará, anualmente, o regulamento do programa, definindo as áreas de serviços elegíveis, os critérios de participação e os procedimentos de contratação.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do setor privado e com outras esferas governamentais, visando à capacitação e ao fortalecimento dos microempreendedores individuais, além da expansão da plataforma.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa implementar no Município de Itaboraí um programa voltado para o fortalecimento do microempreendedorismo local, inspirado em uma iniciativa de sucesso implementada pela Prefeitura do Recife. A proposta tem o intuito de promover a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs) nas oportunidades de prestação de serviços para a administração pública, criando uma plataforma digital moderna e eficiente que permite a esses profissionais participarem de processos de contratação pela Prefeitura.

Com o avanço das tecnologias e o crescente número de MEIs no Brasil, é essencial pensar em novas formas de promover a formalização e a integração desses empreendedores às atividades econômicas do município, gerando mais empregos e aquecendo a economia local. O Programa permitirá aos microempreendedores o acesso facilitado a oportunidades de trabalho no setor público, ampliando a competitividade, qualidade e transparência nos processos de contratação, além de contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.

A implementação do programa também trará benefícios diretos à gestão pública municipal. Com a adoção de plataformas digitais e o uso de ferramentas como notificações via WhatsApp, a Prefeitura poderá agilizar o processo de contratação, garantindo maior eficiência na execução dos serviços públicos e otimizando os custos, uma vez que a plataforma permitirá a escolha de propostas mais vantajosas, tanto em termos de preço quanto de qualidade.

A implementação deste programa representará, portanto, uma ação de fomento ao empreendedorismo local, ao mesmo tempo em que contribui para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da economia do município. A iniciativa é também uma oportunidade de proporcionar mais oportunidades de trabalho para milhares de microempreendedores, gerando impacto positivo na qualidade de vida da população de Itaboraí.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa a inclusão econômica, a melhoria da prestação de serviços públicos e o fortalecimento da economia local.

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 14:06

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado