Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1159/2014

Processo: 1159/2014
Data: 23/09/2014
Status: Arquivado
Autor: Ezio Barcelos
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providencias.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica instituída a Política municipal de prevenção às doenças ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da educação.
 
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e  demais profissionais da educação as seguintes enfermidades: problemas da coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout e todas de cunho emocional.
 
Art. 2º - A política intituida pelo art. 1 tem por objetivos:
 
I – informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional:
 
II – orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males:
 
III – encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
 
Art. 3º - Ás Secretarias de Educação e Saúde caberá elaborar as diretrizes dessa política na rede e instituir um  grupo de coordenação responsável pela efetivação da política na rede municipal de escolas, compostas por profissionais de saúde e da educação.
 
Art. 4º  - As diretorias d ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do programa de prevenção ás Doenças Ocupacionais. 
 
§ 1º - Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presencias, cursos à distancia e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas.
 
§ 2º - As diretorias de ensino terão autonomia para elaborar o seu Programa de prevenção às doenças Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais contratados para esse fim ou profissionais voluntários.
 
§ 3º - As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa finalidade.
 
Art. 5 º - Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 
 
Art. 7º - Esta lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

O estresse do dia a dia nas salas de aulas, o acumulo de tarefas e pressão para que haja cada vez mais produção causa muitos transtornos a saúde emocional e consequentemente a física.  Problema esse observado em muitas funções, sobre tudo em profissionais da educação.  Como geralmente os sintomas de doenças causadas por estresse e por movimentos repetitivos, como foram citadas a cima, são a princípio ignoradas por não se caracterizarem como doenças “normais”, que são contraídas ou desenvoldidas, mas geralmente tratadas com medicação sem a necessidade de nenhum trabalho psicológico. Fazendo com que o profissional não busque o tratamento adequado no início dos sintomas e muitas vezes mesmo quando buscam não há no município as ferramentas adequadas para o cuidado desse profissional.  Como educadores, formadores da sociedade os profissionais da educação devem ser tratados com todo o cuidado e possível e necessário não apenas para o tratamento,  como também na prevenção de doenças que podem o prejudicar. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo 1159/2014 (51220307.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2016 - 14:59

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2016 - 10:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2016 - 09:46

Lei nº. 2594/2015 Publicada em 28/02/2015

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:11

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:11

VETO referenciado - 0055/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:56

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0149/2014

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:44

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:39

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:19

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:53

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 07 de Outubro de 2014lido

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:10

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 07 de Outubro de 2014

Status: Finalizado