Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1159/2014
Processo:
1159/2014
Data:
23/09/2014
Status:
Arquivado
Autor:
Ezio Barcelos
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
INSTITUI a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providencias.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política municipal de prevenção às doenças ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da educação.
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes enfermidades: problemas da coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout e todas de cunho emocional.
Art. 2º - A política intituida pelo art. 1 tem por objetivos:
I – informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional:
II – orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males:
III – encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Art. 3º - Ás Secretarias de Educação e Saúde caberá elaborar as diretrizes dessa política na rede e instituir um grupo de coordenação responsável pela efetivação da política na rede municipal de escolas, compostas por profissionais de saúde e da educação.
Art. 4º - As diretorias d ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do programa de prevenção ás Doenças Ocupacionais.
§ 1º - Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presencias, cursos à distancia e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas.
§ 2º - As diretorias de ensino terão autonomia para elaborar o seu Programa de prevenção às doenças Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais contratados para esse fim ou profissionais voluntários.
§ 3º - As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa finalidade.
Art. 5 º - Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º - Esta lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O estresse do dia a dia nas salas de aulas, o acumulo de tarefas e pressão para que haja cada vez mais produção causa muitos transtornos a saúde emocional e consequentemente a física. Problema esse observado em muitas funções, sobre tudo em profissionais da educação. Como geralmente os sintomas de doenças causadas por estresse e por movimentos repetitivos, como foram citadas a cima, são a princípio ignoradas por não se caracterizarem como doenças “normais”, que são contraídas ou desenvoldidas, mas geralmente tratadas com medicação sem a necessidade de nenhum trabalho psicológico. Fazendo com que o profissional não busque o tratamento adequado no início dos sintomas e muitas vezes mesmo quando buscam não há no município as ferramentas adequadas para o cuidado desse profissional. Como educadores, formadores da sociedade os profissionais da educação devem ser tratados com todo o cuidado e possível e necessário não apenas para o tratamento, como também na prevenção de doenças que podem o prejudicar.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Processo 1159/2014 (51220307.pdf)
20/05/2026
|
20/05/2026 | - |
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2016 - 14:59
Processo Arquivado
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2016 - 10:00
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2016 - 09:46
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:11
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:59
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:11
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:56
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:44
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:39
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:19
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:53
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:10
Lido no Expediente - Sessão de Terça, 07 de Outubro de 2014lido
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:10