Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1160/2014

Processo: 1160/2014
Data: 23/09/2014
Status: Arquivado
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra o idoso e dá outras providências.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  C MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º. É dever de todo o agente público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou maus tratos serem comunicados às autoridades competentes ou ao Conselho Municipal do Idoso.
 
Art. 2º. Os agentes de saúde do Município que, em virtude de seu ofício, defrontarem-se com indícios de ocorrência de violência ou maus tratos contra os idosos, deverão comunicar o fato às autoridades competentes ou ao Conselho Municipal do Idoso.
 
§1º Toda notificação feita ao Conselho Municipal do Idoso será confidencial, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito.
 
§2º Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da notificação.
 
Art. 3º. É dever de todo o agente público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou maus tratos serem comunicados às autoridades competentes ou ao Conselho Municipal do Idoso.
 
§1° O quesito incluirá informações sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade do agressor, a relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, o local, além da situação social do idoso, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa.
 
§2º As informações constantes do Sistema de Saúde serão inscritas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos.
 
§3º Os dados do Sistema de Saúde são públicos, acessíveis à população e às autoridades.
 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Justificativa

A aprovação do Estatuto do Idoso procurou garantir aos nossos idosos alguns importantes direitos, entre os quais o direito ao respeito e à dignidade. Por definição, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, enquanto o direito à dignidade visa proteger o idoso de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor, cabendo a todos o dever de zelar por esse direito.   Por outro lado, os casos de violência contra os idosos aumentam dia-a-dia, fruto de fatores como o consumo de drogas e bebidas alcoólicas, bem como das próprias dificuldades cotidianas, sendo que, não raro, nos deparamos com notícias veiculadas em órgãos de comunicação sobre crimes ocorridos contra idosos.   Assim, não obstante todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, compete aos legisladores municipais propor mecanismos visando complementar a legislação federal, principalmente no sentido de proteger uma parcela da população que, por sua própria condição de fragilidade, está mais exposta a situações de maus-tratos e outros tipos de violência.   É nesse sentido que estamos apresentando a presente propositura.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

QUINTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2016 - 16:27

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - 15:18

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:11

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:09

VETO referenciado - 0054/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:44

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:23

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:52

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:06

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 07 de Outubro de 2014lido

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2014 - 15:03

Transferida Leitura para Sessão de 07/10/2014

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2014 - 10:35

Transferida Leitura para Sessão de 02/10/2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014 - 15:41

Transferida Leitura para Sessão de 30/09/2014

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2014 - 11:20

Transferida Leitura para Sessão de 25/09/2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2014 - 17:22

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 23 de Setembro de 2014

Status: Finalizado