Projeto de Lei Nº 022/2025 - Processo: 1175/2025
Ementa
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis, advogados e contadores no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - º Fica garantido aos corretores de imóveis, advogados e contadores, no exercício das suas respectivas profissões, atendimento prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Itaboraí.
§1º - São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no CRECI-RJ.
§2º - São considerados advogados aqueles legalmente habilitados e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
§3º - São considerados contadores os profissionais com formação superior em Ciências Contábeis (bacharelado) e que estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de suas respectivas atividades profissionais, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes.
Art. 3º - Para gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva identidade funcional.
Art. 4º - Os órgãos descritos no artigo 1º deverão dar ampla publicidade ao conteúdo da desta Lei em parceria com as entidades de classe destes profissionais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
Art. 6º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa estabelecer prioridade de atendimento para corretores de imóveis, advogados e contadores nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Itaboraí, garantindo que esses profissionais possam exercer suas atividades com eficiência e rapidez.
A aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da eficiência, a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o estímulo à economia
Os profissionais que trata este projeto de lei exercem funções sociais distintas, porém de grande relevância.
A função social do corretor de imóveis é desempenhar um papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, e ajudando a promover a mobilidade social, a geração de empregos e renda, e a assistência à população vulnerável.
Já o advogado, exerce papel fundamental na sociedade, garantindo os direitos e liberdades individuais, a promoção da justiça e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, atuando na defesa dos interesses de seus clientes e na aplicação correta das leis.
Não menos importante, a função social do contador, dentre várias, é garantir a organização e o bom funcionamento das empresas e da economia, garantindo a solidez, transparência e a responsabilidade nas operações financeiras e tributárias, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Ofício 221/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoAprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoTransferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 25/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 19/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de março de 2025
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 25/03/2025 as 11:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
Nenhuma votação registrada
Este processo ainda não possui votações nominais registradas.