Projeto de Lei Nº 015/2023 - Processo: 1187/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O vereador ELBER CORRÊA, no uso das sus atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.
Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No último dia 2 de abril foi comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data voltada para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é um transtorno que se caracteriza, entre outras manifestações, por dificuldade de interação social e presença de comportamentos repetitivos. Apresenta diferentes graus, classificados de leve à grave.
Portanto o presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar e melhorar a qualidade de vida da população autista, no que conto com o apoio e voto de todos os colegas vereadores na presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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