Projeto de Lei Nº 019/2019 - Processo: 119/2019
Processo:
119/2019
Data:
02/04/2019
Status:
Arquivado
Autor:
RENATO GARCIA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
PROÍBE A MANUTENÇÃO DE ANIMAIS EM CORRENTES EM ITABORAÍ.
Texto Integral
Art. 1º: Fica proibido, no Município de Itaboraí, o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos.
Parágrafo único: O prazo para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo é de 3 meses a contar da publicação da lei.
Art. 2º: Durante o período de transição, os animais somente poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça os seguintes critérios:
I- sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, 2 metros de extensão;
II- adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;
III- permita a ampla movimentação;
IV- acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água;
V- possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
Parágrafo único: Neste período, os animais mantidos nas condições elencadas neste artigo, deverão ser submetidos à avaliação clínica por médico-veterinário a cada 12 (doze) meses.
Art. 3º: As penalidades e multas referentes às infrações a esta Lei poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Infelizmente é antigo o hábito de manter animais presos em correntes, que muitas vezes são demasiadamente pesadas e em tamanho tão curto que o animal mal consegue deitar-se ou movimentar-se. Os cães são essencialmente sociais e o contato com outras pessoas e animais é tão importante para o seu desenvolvimento físico e emocional quanto ter comida ou água. Erroneamente alguns tutores pretendem, mantendo-os acorrentados, estimular a agressividade e os transformar em cães de guarda ferozes. Os cães mantidos constantemente presos tendem a ser destrutivos, já que nunca foram “educados” a ficar entre as pessoas. Ao se verem soltos, correm desesperados por todos os cantos derrubando tudo o que vêm pela frente, e assim, sofrem atropelamentos ou causam acidentes quando conseguem desvencilhar-se da corrente. A pessoa ao optar pela tutela de um cão tem a obrigação ética, senão constitucional, já que vedada na Carta Magna a crueldade, de manter as necessidades básicas do animal assim como, proporcionar o indispensável bem estar. Embora sujeitar o cão ao acorrentamento seja menos dispendioso para o tutor, já que entende equivocadamente que alimentando-o, o seu dever está cumprido, conduta que não pode mais ser tolerada por uma sociedade que tem o direito ao meio ambiente equilibrado. Não se pode olvidar que os cães criados presos são extremamente solitários e tal condição gera animais com problemas graves de temperamento, tais como a ansiedade, a agressividade, a carência extrema, a hiperatividade, o medo, a impulsividade, incompatível com a sua natureza social. Temos presenciado alguns eventos em que cães atacam humanos de forma agressiva. Imperiosa a averiguação das situações anteriores ao ataque. Na maioria, se não total das situações, são casos de animais confinados em apertados e insalubres espaços e/ou acorrentados, aos quais foi coibido o contato com as pessoas, que consideram perigosas. Cumpre considerar que manter um cão acorrentado não resultará em um bom cão de guarda, mas, e tão somente em um animal transformado por essa desumana situação. Retidos permanentemente em correntes não sabem diferenciar pessoas desejadas ou indesejadas pelos seus cuidadores, já que o contato com outros humanos é inexistente, acarretando investidas violentas tanto a um ladrão como à uma criança, por serem, ao olhar do cão, estranhos a quem devem temer. Ao contrário do que os cuidadores acreditam, o cão acorrentado não será corajoso e, sim, um animal que se defenderá da única forma que seu instinto ordena, ou seja, com agressividade, já que não tem conhecimento de nada além do reduzido espaço que habita e de quem o alimenta. Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e para isso é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médico-veterinários. Atualmente não há mais espaço para o entendimento arcaico de que animais são coisas e como tais podem ser tratados. Está cientificamente comprovado, que eles são seres sencientes o que nos obriga a uma revisão urgente da forma como os temos tratados. Submeter cães ao permanente cerceamento de movimentos, fere a condição ética e legal que devemos observar e praticar. Assim, no intuito de nosso Município sancionar essa Lei, solicito aos nobres pares que me ajudem na aprovação da mesma!Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - 09:43
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Rejeita o veto total aposto pelo executivo, Decreto Legislativo nº 36 de 25/06/2019.
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - 09:40
QUINTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2019 - 15:02
SEXTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2019 - 09:29
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2019 - 09:27
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 - 13:24
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/04/2019 às 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 16:28
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/04/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:53
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Abril de 2019
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:21
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2019 as 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 09:02