Projeto de Lei Nº 016/2023 - Processo: 1190/2023

Processo: 1190/2023
Data: 03/04/2023
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A RODA DE CAPOEIRA

Texto Integral

Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Roda de Capoeira. Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Roda de Capoeira no Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O tombamento municipal como patrimônio imaterial da roda de capoeira é uma forma de reconhecer e preservar a importância cultural e histórica desse patrimônio para a cidade e sua população. A roda de capoeira é uma manifestação cultural que tem raízes na cultura africana, sendo desenvolvida no Brasil durante o período colonial. É uma prática que envolve movimentos corporais, música, canto e percussão, e é uma expressão de resistência e luta por liberdade. Ao ser tombada como patrimônio imaterial municipal, a roda de capoeira é reconhecida como um elemento fundamental da identidade cultural da cidade, preservando sua história e tradição para as gerações futuras. A capoeira está espalhada em todos os distritos de Itaboraí, com iniciativas independentes dos mestres, sempre prezando por trabalhos sociais, resgatando jovens de áreas de risco, e trabalhando voluntariamente para fazer o município crescer e evoluir. O tombamento também permite que sejam desenvolvidas políticas públicas específicas para a preservação, promoção e valorização da capoeira, como a criação de espaços públicos para sua prática e a realização de eventos culturais que a destacam como parte importante do patrimônio da cidade. Além disso, o tombamento como patrimônio imaterial pode contribuir para o fortalecimento da economia local, já que a capoeira é uma atividade turística e cultural que pode atrair visitantes e investimentos para a cidade. Dessa forma, o tombamento é uma medida importante para a preservação da cultura e história da cidade, promovendo sua identidade cultural, atraindo turistas e fomentando o desenvolvimento econômico e social da região.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 12:34

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/09/2023.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 12:32

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 12:04

Ofício 133/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:55

Ofício 133/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:52

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 16:10

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/05/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 15:57

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/05/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 15:03

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Abril de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 14:51

Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 15:55

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado