Projeto de Lei Nº 017/2023 - Processo: 1191/2023
Processo:
1191/2023
Data:
03/04/2023
Status:
Ativo
Autor:
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira. Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Arte Oleira no Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Justificativa
O tombamento municipal como patrimônio imaterial da arte oleira é uma das manifestações culturais mais importantes de nossa cidade. É uma cultura tradicional da nossa cidade que perdura por séculos, e sua importância para a cidade de Itaboraí é tão evidente que está representada na bandeira do nosso município. A cultura do barro está presente em Itaboraí desde os primeiros habitantes da região do Vale do Macacu, os índios tupinambás, e faz parte da identidade do município, pois representa um conjunto de relações sociais e patrimoniais simbólicos historicamente compartilhados, o que chamamos hoje de patrimônio imaterial. Práticas como a cultura do barro foram classificadas pelo IPHAN como saberes e ofícios tradicionais desenvolvidos por atores sociais conhecedores de técnicas e de materiais, como por exemplo a arte oleira. A cerâmica se faz presente na identidade local, sendo representada até mesmo no brasão do município, por dois potes de cerâmica. Segundo Alberto Fioravanti, um dos idealizadores do brasão, a representação da cerâmica é uma clara alusão à manufatura de artefatos de barro, atividade econômica bastante difundida na nossa região. A arte oleira pulsa nas veias de Itaboraí.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:38
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 19/09/2023.
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:37
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 12:04
Ofício 133/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:55
Ofício 133/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:53
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:51
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 16:10
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/05/2023 às 10:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 15:57
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/05/2023 às 10:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 15:03
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Abril de 2023
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 14:50
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2023 as 10:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 15:55