Projeto de Lei Nº 019/2023 - Processo: 1193/2023
Processo:
1193/2023
Data:
03/04/2023
Status:
Ativo
Autor:
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A FOLIA DE REIS
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Folia de Reis. Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Folia de Reis no Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Justificativa
Folia de Reis é uma celebração da tradição popular que acontece no Brasil durante o período natalino. Essa tradição é uma mistura de envolvimento de elementos religiosos e culturais, como danças, músicas, performances teatrais e procissões. A origem da Folia de Reis remonta ao século XIII, em Portugal, com a celebração da chegada dos Reis Magos ao presépio de Belém. Com a colonização portuguesa no Brasil, a tradição foi trazida pelos colonizadores e adaptada ao contexto cultural local. A celebração da Folia de Reis começa no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e se estende até o dia 6 de janeiro, Dia de Reis. Durante esse período, grupos de foliões percorreram as ruas das cidades e vilas, visitando as casas e pedindo doações para financiar a celebração. Os foliões se vestem com trajes coloridos e enfeitados com fitas e flores. Eles carregam instrumentos musicais, como violões, violas, cavaquinhos, pandeiros e tambores, e cantam músicas que contam a história dos Reis Magos, como "Noite Feliz" e "Adeste Fidelis". Além das músicas, a Folia de Reis também inclui danças e teatros que retratam a viagem dos Reis Magos até Belém, a adoração ao menino Jesus e a fuga para o Egito. Essas representações são realizadas pelas crianças da comunidade, que se vestem como Reis Magos e pastores. Atualmente Itaboraí possuí duas Folias de Reis: Estrela do Oriente I e Estrela do Oriente II, que tem a sua sede localizada na Reta Velha com aproximadamente 60 integrantes. É necessário resguardar essa manifestação cultural pois Itaboraí é uma das cidades que tem essa manifestação como referência no estado do Rio de Janeiro.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:36
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 19/09/2023.
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:34
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 12:04
Ofício 133/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:55
Ofício 133/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:53
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 11:51
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 16:10
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/05/2023 às 10:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 15:57
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/05/2023 às 10:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 15:03
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Abril de 2023
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 14:50
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2023 as 10:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 15:55