Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1233/2014

Processo: 1233/2014
Data: 15/10/2014
Status: Arquivado
Autor: Souza de Manilha
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Política Municipal de Combate à Apologia do uso de Drogas, Uso ilegal de armas, Prostituição, Incitação da Violência e Mensagens Degradantes e Amorais a Sociedade e a Família através de Som Automotivo em Vias, Logradouros, Ruas, Praças e lugares Públicos entre outros.

Texto Integral

No uso das atribuições legais que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário a seguinte,
 
 
LEI
 
Art. 1º - Fica proibido no Município de Itaboraí, o uso de equipamentos sonoros automotivos ou não, para a utilização da transmissão de mensagem que faça qualquer tipo de Apologia ao uso de drogas, uso ilegal de armas de fogo, prostituição, incitação de qualquer tipo de violência e que transmitam mensagens degradantes, amorais, palavras de baixo calão e que seja contra a aos bens morais da Sociedade e da Família.  
 
Art. 2º - Esta Lei será concomitantemente aplicada com as normas do Decreto-Lei 3688/41, Leis das Contravenções Penais –LCP:
PERTUBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS
 
“ART°.  42- Perturbar alguém, trabalho ou o sossego alheios:
 
I - Com gritaria ou algazarra;
II - Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições Legais;
III - Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - Provocando ou não procurando impedir barulho produzidos por animal de que tem guarda:
 
Pena – Prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
 
Art. 3º - elemento subjetivo da conduta será o dolo, o infrator precisa ter a vontade consciente de perturbar o sossego alheio para que se considere uma infração penal. Portanto a guarnição realmente determinará ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está provocando. Havendo insistência do condutor, há o cometimento da contravenção e agora do crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor será legal.
 
Art. 4º - Caberá ao Órgão Municipal responsável pelo controle de transito, junto a Guarda Municipal e a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aplicar as multas que estão previstas no CTB.
 
Art. 5º - Após a promulgação desta Lei deverá ser feito uma campanha de publicidade para divulgar e alertar os cidadãos e motoristas, afim prevenir possíveis aglomerações, exposições  de carros de som fora de pátios, áreas apropriadas,  resevadas e devidamente autorizadas.
 
Art.6º - Esta Lei passará a valer a partir da data de sua publicação.
 
 
 

Justificativa

.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 - 14:42

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2017 - 13:53

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:58

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:06

VETO referenciado - 0053/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:56

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0149/2014

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:44

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:40

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:20

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:54

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2014 - 12:55

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 04 de Novembro de 2014lido

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2014 - 13:47

Transferida Leitura para Sessão de 04/11/2014

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014 - 10:40

Transferida Leitura para Sessão de 30/10/2014

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 - 13:45

Transferida Leitura para Sessão de 21/10/2014

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:19

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 16 de Outubro de 2014

Status: Finalizado