Projeto de Lei Nº 022/2023 - Processo: 1233/2023
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA ESCADAS DA TABUADA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨ nas escolas da rede pública de ensino do Município de Itaboraí.
§ 1º O PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨ será a implantação de ilustrações auto-adesivas nos degraus das escadas com ilustrações da tradicional tabuada, destinadas aos alunos do ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de estimular e motivar o aluno a aprender a tabuada brincando.
§ 2° As escolas da rede privada do Município de Itaboraí poderão aderir à implementação do PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨ em seus estabelecimentos, destinados ao ensino Fundamental.
Art. 2° - A implementação do PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨ nas escolas da Rede Municipal de Itaboraí e, das privadas que aderirem, não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular.
Art. 3º - O PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨ será desenvolvido pela direção das escolas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A implantação da presente lei ocorrerá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao ano de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Com a ESCADA DA TABUADA, vimos uma oportunidade de movimentar a escola e estimular os alunos criando um impacto positivo.
Com o objetivo de gerar oportunidade, queremos criar o PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨, para estimular e motivar o aluno a aprender a tabuada brincando, visando a desenvolver o raciocínio lógico e matemático.
Com o PROGRAMA ¨ESCADAS DA TABUADA¨, ficará mais fácil e divertido aprender o que os professores ensinam nas salas de aula.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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