Projeto de Lei Nº 068/2023 - Processo: 1234/2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir anualmente no mês de abril o mês de Conscientização da Doença de Parkinson denominado Tulipa Vermelha no município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, anualmente, no mês de abril, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”. Mês que será destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas pela doença de Parkinson.
PARÁGRAFO ÚNICO - Seja incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí, no mês de abril, ações de promoção de saúde e prevenção da doença de Parkinson, a serem realizadas anualmente, tendo como símbolo a “Tulipa Vermelha”;
ARTIGO 2º - O dia 11 de abril passa a ser intitulado como o dia “D” de prevenção, divulgação, tratamento e promoção do bem-esta e qualidade de vidas das pessoas com Parkinson.
ARTIGO 3º - No mês de abril, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a comunidade médica, os profissionais da Saúde e a população, da importância de se informar sobre o tema, bem como seus diferentes conhecimentos, que podem contribuir para garantir uma melhor qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
II - Promover ações educativas e preventivas, como palestras, seminários e outros eventos que ajudem a provocar nas pessoas a reflexão das inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas portadoras do Mal de Parkinson, que podem ser evitadas com uma maior divulgação e amplo debate sobrea patologia e seus sintomas;
III - Orientar e incentivar a participação dos familiares dos parkinsonianos no conhecimento das ações públicas e serviços de Saúde voltados à doença;
IV - Incentivar a divulgação dos sintomas da patologia, afim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
V - Orientar a população sobre o direito do portador da doença à medicação e às demais formas de tratamento; a fim de minimizar os seus efeitos, melhorando a qualidade de vida da pessoa, independentemente da idade;
Vl - O “Abril da Tulipa Vermelha” será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
ARTIGO 4º - As edificações públicas municipais serão incentivadas a, sempre que possível, utilizar a “Tulipa Vermelha” para lembrar a data durante todo o mês de abril.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei que cria o “Mês da Conscientização da Doença de Parkinson” é uma sugestão do “Movimento Vibrar com Parkinson”, idealizado pela cientista e pesquisadora Danielle Lanzer, jovem que foi diagnosticada com a doença aos 36 anos. O movimento teve início em julho de 2014 e contou, na época, com o apoio da modelo Daniella Cicarelli. O Mal de Parkinson atinge mais de 8 milhões de pessoas no mundo e acomete, frequentemente, pessoas acima de 65 anos. No Brasil, existem em torno de 250 mil pessoas diagnosticadas com a doença de Parkinson, de acordo com o Ministério da Saúde. Apesar de ser mais com uma pós os 65anos, existem, sim, pessoas acometidas em faixa etárias mais jovens. Estima-se que 4% dos parkinsonianos são diagnosticados antes dos 50 anos. A intenção deste projeto de Lei “Tulipa Vermelha” é mostrar a importância de se reforçar a conscientização a respeito da doença de Parkinson, principalmente em relação ao tratamento e às dificuldades enfrentadas pelos pacientes e também seus familiares. Do ponto de vista jurídico, podemos destacar que a maioria dos pacientes desconhece seus direitos e benefícios. Somente quando um advogado é consultado é que o paciente ou seu familiar pode questionar o Poder Público sobre questões como liberação de FGTS, PIS/PASEP, auxílio doença, isenção de Imposto de Renda (IR), IPVA, IPTU e outros tributos e direitos. A flor é o símbolo da doença, pois, na década de 1980, um holandês desenvolveu um novo tipo de tulipa e a batizou em homenagem a James Parkinson, que, há mais de dois séculos, foi pioneiro nos estudos que levaram à descoberta da patologia. O Parkinson é uma doença degenerativa, crônica e progressiva que afeta funções primordiais do corpo, como os movimentos e equilíbrio, causando lentidão na mobilidade, tremores, diminuição dos reflexos, além de efeitos como depressão, alteração do sono, entre outros. Esta patologia corrompe o sistema nervoso central, fazendo com que a transmissão de mensagens entre as células nervosas seja comprometida. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que cerca de 1% da população mundial a partir dos 65 anos sofre com a doença. Sendo assim, dedicar um mês (abril) a intensificar ações que promovam a divulgação da Doença de Parkinson, sua prevenção e tratamento, contribuirá sensivelmente coma saúde pública do município de Itaboraí.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 3005, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.