Projeto de Lei Nº 016/2022 - Processo: 1238/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS QUE INTEGREM O CADASTRO ÚNICO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1º - Fica proibida a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde, comprovadamente residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Único do Governo Federal.
Parágrafo Único - Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.
Art. 2º - Para obter o benefício de que trata esta Lei, a pessoa interessada deverá preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enferma em fase terminal ou acamada.
Parágrafo Único - A condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assistente Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos. O presente Projeto de Lei trata da proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde residam pessoas portadoras de enfermidades em fase terminal ou acamados, que integram o Cadastro Único do Governo Federal, os quais têm manifestas limitações que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as suas capacidades físicas e mentais ou acamados que, temporariamente ou definitivamente, necessitem de tal serviço enquanto perdurar essas condição, pela necessidade do tratamento e uso da água. Salienta-se da grande influência no cuidado do indivíduo enfermo terminal e/ou acamado quanto os sentimentos que permeiam a relação paciente - família. Angustia, insegurança, medo, desanimo e revolta são alguns de tantos sentimentos que são experimentados de uma forma muito desagradável tanto pelo enfermo/acamado quanto pela família, principalmente nos primeiros dias da volta para o domicilio em que as maiores mudanças devem ocorrer, para uma melhor adaptação ao seu novo estilo de vida e com isso basicamente a dinâmica familiar tende a mudar, inclusive financeiramente. Esses pacientes estando nessas situações de vida, estão a um passo de ocupar novamente um leito hospitalar, se não obtiver cuidados adequados em seu leito domiciliar. Portanto, a água e a energia elétrica são essenciais. Desta forma, ainda que exista inadimplência, a concessionária não poderá suspender o abastecimento de água nas residências onde morem pessoa enfermas em fase terminal ou acamadas, mediante comprovação. Torna-se dispensável discorrermos sobre a necessidade da água em nossas vidas pela evidência de que a água é vital a nossa sobrevivência. Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, ficam vulneráveis e a água torna-se ainda mais essencial à sobrevivência dessas, inclusive para sua cara. Assim, não há como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram. Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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