Projeto de Lei Nº 015/2026 - Processo: 1242/2026

Processo: 1242/2026
Data: 26/03/2026
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação de sanções administrativas e medidas de conscientização contra atos de misoginia no âmbito do Município de Itaboraí, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º – Fica estabelecido o Plano Municipal de Combate à Misoginia, com o objetivo de prevenir e punir administrativamente atos de aversão, desprezo ou ódio contra as mulheres no Município de Itaboraí.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se misoginia qualquer manifestação de ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres, manifestada por meio de violência física, verbal, simbólica ou psicológica, que tenha por objetivo a desqualificação, a intimidação ou a exclusão da mulher da vida social e política.

Art. 3º – Ficam proibidos atos misóginos em:

  • Órgãos e repartições da Administração Pública Municipal;

  • Eventos culturais, esportivos e sociais financiados ou apoiados pelo Poder Público;

  • Estabelecimentos comerciais e espaços de uso coletivo.

Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas:

  1. Advertência por escrito;

  2. Multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, com valores revertidos para programas de apoio às mulheres vítimas de violência em Itaboraí;

  3. Proibição de contratar com a administração pública municipal por tempo determinado.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Semana Municipal de Combate à Misoginia", a ser celebrada anualmente, com foco em ações educativas nas escolas da rede municipal e unidades de saúde.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta busca enfrentar uma raiz profunda da violência doméstica e social: a misoginia. Em Itaboraí, precisamos ser firmes no combate a discursos e práticas que diminuem a dignidade da mulher.

A misoginia não é apenas uma opinião; é o combustível para o feminicídio e para a exclusão feminina dos espaços de poder. Ao punir administrativamente e educar a nossa população, o mandato do Vereador João Delaroli reafirma seu compromisso com a segurança e o respeito às famílias itaboraienses.

Pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 12:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado