Projeto de Lei Nº 016/2026 - Processo: 1244/2026

Processo: 1244/2026
Data: 26/03/2026
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Mulher Segura no Município de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Programa “Mulher Segura”, com o objetivo de promover a proteção, acolhimento e orientação às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município de Itaboraí.

Art. 2º O Programa será executado por meio das seguintes ações:

I – atendimento psicológico e social prioritário na rede municipal, mediante comprovação da situação de violência por meio de:

a) boletim de ocorrência;

b) medida protetiva;

c) ou acompanhamento por órgão da assistência social;

Parágrafo único. O atendimento psicológico será estendido aos filhos que tenham vivenciado situações de violência doméstica, considerando os impactos emocionais decorrentes.

II – criação de pontos de apoio e orientação, a serem implementados preferencialmente:

a) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

b) na Subsecretaria Municipal da Mulher ou órgão equivalente;

§1º Os atendimentos serão realizados por assistentes sociais ou profissionais capacitados.

§2º Os profissionais deverão registrar os casos atendidos e orientar as vítimas quanto aos seus direitos, especialmente aqueles previstos na Lei Maria da Penha, bem como realizar os devidos encaminhamentos à rede de proteção.

III – capacitação dos servidores públicos municipais, com prioridade para os profissionais da atenção primária à saúde, visando:

a) identificação precoce de sinais de violência;

b) acolhimento humanizado das vítimas;

c) encaminhamento adequado aos serviços competentes;

Parágrafo único. A priorização dos profissionais da saúde se justifica por serem, em muitos casos, o primeiro ponto de contato da vítima com o poder público.

IV – realização de campanhas educativas permanentes, a serem amplamente divulgadas:

a) em eventos municipais, como festejos;

b) em unidades de saúde;

c) em escolas e espaços públicos; com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para a execução do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Mulher Segura”, com foco no fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

A proposta parte do reconhecimento de que a violência doméstica é uma realidade presente em diversos municípios brasileiros, exigindo ações concretas e integradas do poder público.

Nesse contexto, o projeto busca estruturar medidas simples, porém eficazes, como:

atendimento prioritário e humanizado;

descentralização do acolhimento por meio dos CRAS;

capacitação de servidores, especialmente da saúde básica;

campanhas educativas com alcance direto na população.

Destaca-se, ainda, a ampliação do atendimento psicológico aos filhos das vítimas, considerando os impactos emocionais gerados pela exposição à violência no ambiente familiar.

Importante ressaltar que a proposta está em total consonância com a Lei Maria da Penha e respeita as competências constitucionais do município, especialmente nas áreas de assistência social e saúde.

Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, alta efetividade e grande relevância social, contribuindo diretamente para:

redução da violência doméstica;

fortalecimento da rede de proteção;

promoção da dignidade da mulher;

construção de uma sociedade mais justa e segura.

Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 15:36

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado