Projeto de Lei Nº 016/2026 - Processo: 1244/2026
Ementa
Institui o Programa Mulher Segura no Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Programa “Mulher Segura”, com o objetivo de promover a proteção, acolhimento e orientação às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município de Itaboraí.
Art. 2º O Programa será executado por meio das seguintes ações:
I – atendimento psicológico e social prioritário na rede municipal, mediante comprovação da situação de violência por meio de:
a) boletim de ocorrência;
b) medida protetiva;
c) ou acompanhamento por órgão da assistência social;
Parágrafo único. O atendimento psicológico será estendido aos filhos que tenham vivenciado situações de violência doméstica, considerando os impactos emocionais decorrentes.
II – criação de pontos de apoio e orientação, a serem implementados preferencialmente:
a) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) na Subsecretaria Municipal da Mulher ou órgão equivalente;
§1º Os atendimentos serão realizados por assistentes sociais ou profissionais capacitados.
§2º Os profissionais deverão registrar os casos atendidos e orientar as vítimas quanto aos seus direitos, especialmente aqueles previstos na Lei Maria da Penha, bem como realizar os devidos encaminhamentos à rede de proteção.
III – capacitação dos servidores públicos municipais, com prioridade para os profissionais da atenção primária à saúde, visando:
a) identificação precoce de sinais de violência;
b) acolhimento humanizado das vítimas;
c) encaminhamento adequado aos serviços competentes;
Parágrafo único. A priorização dos profissionais da saúde se justifica por serem, em muitos casos, o primeiro ponto de contato da vítima com o poder público.
IV – realização de campanhas educativas permanentes, a serem amplamente divulgadas:
a) em eventos municipais, como festejos;
b) em unidades de saúde;
c) em escolas e espaços públicos; com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para a execução do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Mulher Segura”, com foco no fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
A proposta parte do reconhecimento de que a violência doméstica é uma realidade presente em diversos municípios brasileiros, exigindo ações concretas e integradas do poder público.
Nesse contexto, o projeto busca estruturar medidas simples, porém eficazes, como:
atendimento prioritário e humanizado;
descentralização do acolhimento por meio dos CRAS;
capacitação de servidores, especialmente da saúde básica;
campanhas educativas com alcance direto na população.
Destaca-se, ainda, a ampliação do atendimento psicológico aos filhos das vítimas, considerando os impactos emocionais gerados pela exposição à violência no ambiente familiar.
Importante ressaltar que a proposta está em total consonância com a Lei Maria da Penha e respeita as competências constitucionais do município, especialmente nas áreas de assistência social e saúde.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, alta efetividade e grande relevância social, contribuindo diretamente para:
redução da violência doméstica;
fortalecimento da rede de proteção;
promoção da dignidade da mulher;
construção de uma sociedade mais justa e segura.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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