Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 125/2013
Ementa
Dispõe a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Texto Integral
Este vereador que esta subscreve dentro de suas atribuições legais e regimentais apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência que será celebrado nos dias 21 a 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º - Nesta semana o Município promoverá eventos comemorativos e conscientizador com objetivo de valorizar os portadores de deficiências e os não portadores, de sua importância na sociedade.
Art. 3º - Fica reservada a rubrica competente para fazer face a esta despesas, podendo ser suplementada.
Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para a sua regulamentação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se a presente propositura, na necessidade de valorizar e conscientizar a população de Itaboraí da importância destas pessoas que são olhadas com descriminação e as vezes nem são olhadas, são os chamados invis. E com este entendimento que remeto aos nobres pares a apreciação deste Projeto de Lei na certeza de sua aprovação, por ser a mais clara medida a ser tomada, por questões sociais e humanas.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 125 (44047803.pdf)
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