Projeto de Lei Nº 020/2019 - Processo: 125/2019
Ementa
CRIA A CRECHE DA VIZINHA, QUE REGULAMENTA UMA PESSOA USANDO A SUA RESIDÊNCIA PARA TOMAR CONTA DE CRIANÇAS DA VIZINHANÇA.
Texto Integral
Art. 1°: Fica regulamentado que uma pessoa que se enquadre possa fazer de sua casa uma creche, cuidando de crianças vizinhas.
Art. 2°: Obrigatoriamente a responsável terá que ter a formação de professores ou formação pedagógica.
Art. 3°: A fiscalização e regulamentação ficará por conta da Secretaria de Educação.
Art. 4°: O pagamento para a pessoa que vai fazer da sua casa a Creche da Vizinha será estipulado pelo Poder Executivo.
Art. 5°: A idade mínima das crianças e máxima será regulamentada pela Secretaria de Educação.
Art. 6°: As condições sanitárias serão fiscalizadas pela Secretaria de Saúde, a condição do imóvel será aprovada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Justificativa
Devido a grande demanda de Creche no Município de Itaboraí, vemos como uma grande oportunidade de suprir em parte essa população que necessita de vagas para seus filhos. A falta de vagas em Creches acaba atrapalhando os pais ou responsáveis de exercerem seus trabalhos regularmente por conta de não ter com quem deixar seus filhos ou tutelados.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Rejeita o veto total aposto pelo executivo. Decreto Legislativo nº 39 de 25/06/2019.