Projeto de Lei Nº 024/2023 - Processo: 1258/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS, ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Texto Integral
O vereador ELBER CORRÊA, no uso das sus atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nas entradas de hospitais públicos, escolas e Postos de Saúde do Município de Itaboraí.
Art. 2º - Poderá ainda o sistema ser complementado com sistema corporativo de imagens, com sistema on-line, guardados em nuvem ou outro sistema com tecnologia que o substitua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Diante do trágico cenário vivido em nosso País, após as tragédias em São Paulo e Blumenau, o presente Projeto de Lei se baseia no aumento da segurança das pessoas que estão dentro de escolas, hospitais e Postos de Saúde do Município, sejam elas funcionários, alunos ou pacientes - no caso de hospital. O controle físico e a guarda de imagens pode ser de extrema relevância para todos, causando assim um ambiente melhor e mais saudável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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