Projeto de Lei Nº 024/2025 - Processo: 1281/2025

Processo: 1281/2025
Data: 31/03/2025
Status: Ativo
Autor: BRUNO NOVAES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O prefeito municipal de Itaboraí faz saber que: 

 Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com mais de mil pessoas no Município de Itaboraí.

§ 1º Entendem-se por eventos culturais os shows musicais, teatrais e os de dança, bem como outros acontecimentos similares, exceto os cinemas por já existir legislação específica.

§ 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, um minuto.

§ 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show ou evento cultural.

Art. 2º A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Itaboraí.

§ 1º O conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado pela pasta responsável por políticas públicas para as mulheres.  

§ 2º O Poder Executivo poderá fornecer os vídeos educativos.

§ 3º É permitido ao produtor utilizar vídeos de terceiros, mediante autorização do mesmo, desde que seguindo a determinação do § 1º

Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:

I - o que é a violência contra a mulher;

II - tipos de violências sofridas pelas mulheres;

III - Lei Maria da Penha; e

IV - como denunciar a violência contra a mulher.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade alarmante no Brasil, impactando milhares de vítimas diariamente. Muitas dessas mulheres vivem em situações de vulnerabilidade, sofrendo agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais dentro de seus próprios lares, frequentemente sem acesso a informações sobre seus direitos e os meios de denúncia.

O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar a conscientização sobre esse tema ao tornar obrigatória a exibição de vídeos educativos sobre o combate à violência contra a mulher nas aberturas de shows e eventos culturais no município de Itaboraí. Essa medida visa sensibilizar o público presente, promovendo reflexões e incentivando denúncias por meio da divulgação de canais de atendimento e suporte às vítimas, como o Disque 180 e outros serviços locais.

A escolha de eventos culturais e shows como espaços estratégicos para essa campanha se justifica pela grande concentração de público nesses locais, abrangendo diversas faixas etárias e camadas sociais. A inclusão desse material educativo nesses eventos reforça a responsabilidade social dos organizadores e do poder público na luta pela erradicação da violência de gênero.

O Disque 180, serviço da Central de Atendimento à Mulher, é um instrumento essencial para acolhimento e orientação, garantindo suporte a vítimas e testemunhas que queiram denunciar casos de violência. No entanto, muitas mulheres ainda desconhecem esse canal ou não sabem como acessá-lo com segurança.

Dessa forma, a presente proposta de lei busca garantir que informações essenciais sobre a criminalização da violência doméstica e os canais de denúncia estejam acessíveis a toda a população. Com isso, pretende-se fortalecer a rede de proteção às vítimas, encorajar denúncias e contribuir para a erradicação desse grave problema social.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 12:57

Ofício 180/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 12:55

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 12:55

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 13:08

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 29/05/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 15:47

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/05/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 14:52

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de maio de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 14:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 15:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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