Projeto de Lei Nº 021/2019 - Processo: 129/2019
Ementa
ARQUITETO CIDADÃO. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ARQUITETO PARA ORIENTAR TECNICAMENTE OS MUNÍCIPES QUE ASSIM NECESSITAREM.
Texto Integral
Art. 1°: A Secretaria de Obras disponibilizará um arquiteto, para ficar na Secretaria ou ir no local, para dar orientações profissionais.
Art. 2°: O Arquiteto disponibilizará informações de como regulamentar as construções junto aos órgãos competentes e noções básicas de construção.
Art. 3°: Disponibilizará também algumas plantas básicas de casas (40 a 100 m²) gratuitamente para os munícipes que possuam lotes na circunscrição do Município de Itaboraí.
Art. 4º: Esta de Lei de autoria do Vereador Roberto Costa, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com orientação técnica de um profissional, as pessoas terão facilidade de regulamentação de suas obras após a construção como informações básicas, que irá gerar a economia de mão de obra e de materiais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Rejeita o veto total aposto pelo executivo. Decreto Legislativo nº 37 de 25/06/2019.