Projeto de Lei Nº 132/2021 - Processo: 1300/2021
Ementa
Altera Lei Municipal 2.485 de 05 de Junho de 2014 no Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.485, de 05-6-2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Fica intitulado no Município de Itaboraí, o “Dia do Cavaleiro e da Amazonas”, a ser comemorado anualmente no Dia 15 de Novembro de todo ano, o qual deverá constar no Calendário oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 2.485 de 05-6-2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
O “Dia do Cavaleiro e da Amazonas” deverá constar no calendário Oficial do Município.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O nosso município possui um grupo de pessoas que realizam a prática de cavalgar como meio de lazer e trabalho. Na verdade, esses cavaleiros e amazonas procuram resgatar a tradição que se perdeu no tempo, e que no comando de suas montarias se reúnem estreitando laços numa saudável confraternização.
A indicação do dia 15 de Novembro de cada ano é uma data nacional importante para organização e mobilização de nossos cavaleiros e amazonas, assim como produtores, criadores, expositores entre outros.
Esses motivos são mais que suficientes para que se possa concluir no calendário comemorativo municipal, um dia pertencente a todos os Cavaleiros e Amazonas do Município. Diante do exposto, coloco o presente projeto para apreciação dessa Casa, contando com o apoio de meus Pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI 2936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.