Projeto de Lei Nº 017/2026 - Processo: 1300/2026

Processo: 1300/2026
Data: 06/04/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Dia Municipal do Livro e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Livro no Município de Itaboraí, a ser comemorado no dia 29 de outubro.

Parágrafo único. É obrigatória a comemoração da data nas escolas públicas do Município, sem interrupção dos trabalhos escolares.


Art. 2º. O Município incentivará o hábito da leitura e a aquisição de livros por ocasião da comemoração a que se refere o artigo 1º desta lei, através de parceria com livrarias e editoras, que em contrapartida pelos descontos e promoções oferecidas receberão o título de "Empresa Amiga da Escola".


Parágrafo único. O Município divulgará amplamente através dos órgão de imprensa as empresas que realizarem a parceria prevista no "Caput" deste artigo.


Art. 3º. Esta leio entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta visa principalmente o incentivo ao hábito da leitura e o incentivo a cultura em nossa Capital.

A proposta tem por escopo ser semente de uma política municipal de leitura para ser usada como ferramenta de desenvolvimento e de inclusão social. Seu objetivo central é promover o hábito da leitura por prazer. "Quem lê se abre para todas as artes, torna-se um cidadão do mundo e capacita-se para a autonomia cultural e intelectual. A falta de intimidade com a leitura entre os alfabetizados já é um problema que aflige o mundo há tempos. Em 1936, Mario de Andrade, então criador do Primeiro Departamento de Cultura de São Paulo, já dizia: "A disseminação no povo do hábito de ler criará fatalmente uma população urbana mais esclarecida, mais capaz de vontade própria, menos indiferente à vida nacional."


Também atenta ao problema, no final da década de 70, a UNESCO adotou o conceito de analfabeto funcional para classificar pessoas incapazes de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usar suas habilidades para continuar a aprender e se desenvolver ao longo da vida. Dentro deste conceito, estima-se que haja 900 milhões de analfabetos funcionais no mundo. Nos Estados Unidos eles são 21% da população e na Inglaterra 22% (The Economist; 07/07/2000).
No Brasil, a situação se agrava. De acordo com o Indicador Nacional de Analfabetismo Funcional (INAF), do Instituto Paulo Montenegro, divulgado em 2001, apenas 26% dos brasileiros alfabetizados conseguem ler textos mais longos, localizar mais de uma informação e estabelecer relações entre vários elementos do texto. Na edição de 2002, o INAF focou os conhecimentos matemáticos dos brasileiros, e constatou que apenas 21% da população pesquisada atinge o domínio pleno das habilidades medidas pelos testes. Em outras palavras, no Brasil, quase 80% podem ser considerados analfabetos funcionais.
Face a dimensão do problema a presente proposta pode ser o início de uma política municipal voltada a fomentar o hábito de leitura em todas as faixas etárias facilitando o acesso aos livros visando o aprendizado e o desenvolvimento do hábito de ler entre crianças e adolescentes, com extensão para os adultos interessados.
A proposta visa reunir o maior número de parceiros possível, razão pela qual aproveita para propor a comemoração do Dia Municipal do Livro, no mesmo dia em que é comemorado o Dia Nacional do Livro, 29 de outubro, conforme disposto na Lei Federal nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966,

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 13:33

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/04/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 13:06

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado