Projeto de Lei Nº 018/2026 - Processo: 1301/2026
Ementa
Dispõe sobre a autorização de instalação de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial e identificação de veículos no município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a instalar câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial e identificação de veículos roubados e furtados no município de Itaboraí, com o objetivo de implementar um sistema integrado de videomonitoramento no âmbito municipal, utilizando tecnologias de reconhecimento facial e inteligência artificial o para aprimorar a segurança pública e a gestão urbana.
Art. 2º - Esta lei tem por finalidade:
I- Instalar câmeras de segurança em pontos estratégicos da cidade, priorizando áreas com maior índice de criminalidade e grande circulação de pessoas;
II – Integrar as imagens captadas a uma central de monitoramento operada
pela Secretaria de Segurança Pública de Itaboraí, funcionando 24 horas por dia;
III – Utilizar tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas veículos para identificar pessoas desaparecidas, foragidos da justiça e veículos roubados e furtados;
IV – Estabelecer protocolos rigorosos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018), garantindo a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos;
V — Promover a colaboração entre os órgãos municipais e estaduais de segurança pública, bem como outros serviços essenciais, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros, para otimizar o atendimento de ocorrências;
VI — Assegurar que as imagens e dados coletados sejam utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, com descarte adequado das informações que não estiverem diretamente relacionadas a investigações ou ocorrências registradas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a implantação de sistema de videomonitoramento inteligente no Município de Itaboraí, com uso de tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas, como instrumento de apoio à segurança pública.
A medida visa fortalecer a prevenção e a repressão à criminalidade, auxiliando na identificação de foragidos, na recuperação de veículos roubados e na localização de pessoas desaparecidas, além de contribuir para a atuação integrada dos órgãos competentes.
A proposta está alinhada ao art. 144 da Constituição Federal e à competência municipal para tratar de assuntos de interesse local, sem impor obrigação imediata ao Poder Executivo, respeitando a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Por fim, assegura-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo a proteção da privacidade e o uso adequado das informações.
Diante disso, trata-se de medida necessária, eficiente e juridicamente adequada, razão pela qual se espera sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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