Projeto de Lei Nº 030/2023 - Processo: 1366/2023

Processo: 1366/2023
Data: 24/04/2023
Status: Arquivado
Autor: ELBER CORREA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

Texto Integral

O vereador ELBER CORRÊA, no uso das sus atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de itaboraí, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - data de nascimento;

III - número da carteira de identidade civil;

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.

Art.4º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei busca assegurar o atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia. Por isso o presente instrumento institui a carteira de identificação especifica, de forma a dar efetividade e garantir a referida prioridade. Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes. Significa também mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de preferência de atendimento. Diante do exposto conto com o apoio de todos os meus pares para a efetivação desse importante Projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:08

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:08

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:08

Lei 3023/2023 de 29/12/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 12:01

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 210/2023 em 06/12/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:27

Ofício 210/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:26

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/11/2023 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:34

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 07/11/2023 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:57

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/10/2023 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:06

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Abril de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:05

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2023 as 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023 - 11:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado