Projeto de Lei Nº 023/2026 - Processo: 1370/2026
Ementa
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO COOPERAR BRASIL DE INCLUSÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica declarada Utilidade Pública no âmbito do Município de Itaboraí o INSTITUTO COOPERAR BRASIL DE INCLUSO E TRANSFORMAÇO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 06.179.1031/0001-47.
Art. 2º - O Instituto Cooperar Brasil de Inclusão e Transformação Social passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Justificativa
O Instituto Cooperar Brasil de Inclusao e Transformacao Social, criado em 2004 no municipio de
Sao Fidelis/RJ, nasceu como uma resposta concreta a constatacao do descumprimento de
principios constitucionais fundamentais, como dignidade, cidadania, emprego, saude e educacao.
Fundado pelo Prof. Helvio Costa de Oliveira Telles, em parceria com o Prof. Jorge Fernandes (in
memoriam), o Instituto iniciou suas atividades sob o nome DCIDE Dignidade, Cidadania e
Emprego - com o proposito de ir alem da indignacao e apresentar solucoes reais para a inclusao
social.
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Desde sua origem, o Instituto Cooperar se posiciona como um ente cooperador entre sociedade
civil e politicas publicas, atuando como ponte entre individuos em situacao de vulnerabilidade e o
acesso a direitos essenciais. Sua atuacao ganhou ainda mais robustez com o novo modelo de
gestao desenvolvido em parceria com a WOSI&T e a BBGI Investments, ampliando sua capacidade
de impacto social.
O Instituto esta alinhado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel (ODS) da Organizacao
das Nacoes Unidas, desenvolvendo projetos que contribuem diretamente para a erradicacao da
pobreza, promocao da educacao de qualidade, reducao das desigualdades, geracao de trabalho e
renda, saude e bem-estar, entre outros pilares fundamentais para o desenvolvimento humano. A
instituicao compreende que a transformacao social ocorre por meio da educacao, da
empregabilidade e da promocao da dignidade, elementos essenciais para a construcao da
cidadania plena.
Missao e Relevancia Social
A missao do Instituto Cooperar e incluir pessoas em situacao de vulnerabilidade, inseguranca
alimentar ou qualquer forma de exclusao, transformando-as em individuos plenos em direitos e
obrigacoes, capazes de contribuir para o crescimento do pais. Sua visao e fomentar uma sociedade
mais solidaria, na qual individuos, Estado e empresas cooperem de forma ativa na promocao dos
principios fundamentais da Constituicao.
Essa proposta representa um novo modelo de relacao social, no qual o Estado nao e visto como
uma entidade distante, mas como uma construcao coletiva: "o Estado somos nos". Essa filosofia
reforca o compromisso do Instituto com a participacao cidada, o fortalecimento comunitario e a
corresponsabilidade social.
Justificativa para Utilidade Publica em Itaborai
A atuacao do Instituto Cooperar no municipio de Itaborai se mostra essencial diante dos desafios
sociais locais, especialmente no que diz respeito a vulnerabilidade socioeconomica, a necessidade
de politicas de inclusao, a ampliacao de oportunidades educacionais e a promocao da
empregabilidade.
A declaracao de utilidade publica permitira:
- Fortalecer e ampliar projetos sociais ja desenvolvidos no municipio.
- Aumentar a capacidade de atendimento a familias e individuos em situacao de risco.
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Estabelecer parcerias institucionais com o poder publico e a iniciativa privada.
- Apoiar acoes de combate a pobreza, inseguranca alimentar e exclusao social.
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- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da populacao, alinhada aos ODS da ONU.
Diante de sua trajetoria, missao, impacto social e compromisso com o desenvolvimento humano, o
Instituto Cooperar Brasil de Inclusao e Transformacao Social demonstra plena capacidade e
legitimidade para ser reconhecido como entidade de utilidade publica municipal em Itaborai/RJ,
fortalecendo sua atuacao e ampliando os beneficios oferecidos a comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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