Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1371/2014
Processo:
1371/2014
Data:
03/12/2014
Status:
Ativo
Autor:
Ezio Barcelos
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre o estudo e a instalação do Sistema de Sinalização Eletrônica para a pessoa portadora de deficiência visual nos meios de Transporte, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Os veículos utilizados no sistema de transporte público municipal deverão ser equipados com dispositivo de sinalização destinado ao uso de deficientes visuais.
Art. 2º O dispositivo de sinalização deverá emitir o aviso de aproximação e a sua identificação, que será recebido por receptor próprio.
Art. 3º O Poder Público deverá disponibilizar as pessoas com deficiência visual o receptor de rádio portátil a preço acessível, e promover a distribuição gratuita para quem comprovar não ter condições financeiras de adquiri-lo.
Paragrafo único. Os interessados no receptor de rádio portátil deverão ser previamente cadastrados, demonstrar a deficiência visual e comprovar insuficiência financeira na hipóteses de aquisição gratuita do receptor, nos termos do regulamento.
Art. 4º As disposições da presente Lei deverão ser inseridas no próximo edital de licitação para a concessão de linhas de transporte como condição para funcionamento, especificando o tipo e os padrões do sistema a ser utilizado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente tem como objetivo principal assegurar as pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos de mobilidade, acessibilidade e transporte público no âmbito do Município de Itaboraí. O Sistema de Sinalização Eletrônica é uma das soluções criadas para melhorarem a acessibilidade no transporte público urbano aos portadores de deficiência física, em especial aos deficientes visuais. Este sistema permite ao passageiro portador de deficiência física, desde que portando um transmissor de frequência portátil solicitar o embarque na linha de ônibus pretendida, desde que o referido ônibus esteja devidamente equiparado com o aparelho receptor. Importante salientar a necessidade das concessionárias e permissionárias realizar atividades de capacitação dos trabalhadores que têm contato com o público objetivando melhor entendimento das especificidades das pessoas portadoras de deficiência, bem como adquirir instrumental que permita a comunicação e o melhor atendimento a esses usuários.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 - 14:40
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 - 16:20
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:56
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:44
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:40
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:32
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 13:42
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 15:13
Lido no Expediente - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014lido
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - 09:59
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:10