Projeto de Lei Nº 134/2021 - Processo: 1399/2021
Ementa
Institui a identificação de idosos e portadores de patologias mentais através da utilização de pulseiras ou cartão com QRCode contendo a descrição de todo o diagnóstico
Texto Integral
Institui a identificação de idosos e portadores de patologias mentais através da utilização de pulseiras ou cartão com QRCode contendo a descrição de todo o diagnóstico.
Art. 1º Institui-se a utilização de pulseiras ou cartão com QRCode a fim de identificar e assegurar os idosos e portadores de patologias mentais.
Art. 2º Essa lei se objetiva em:
I - Manter integralmente intocável a condição física e mental de idosos e portadores de patologias mentais;
II - Prevenir acidentes e possibilitar uma circulação segura;
III - Facilitar o resgate e atendimento em casos de emergência.
Art 3º No QRCode deverá conter as informações do paciente como: nome completo, tipo sanguínio, medicamentos utilizados, ficha médica recente, telefone do responsável e outras informações que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessária.
Art 4º O Poder executivo, através da Secretaria de Saúde, deverá listar as patologias que farão uso da pulseira ou cartão.
Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta dessa Lei visa garantir segurança e identificação dos idosos e portadores de patologias mentais no desempenho diário de suas atividades.
Julgo ser de grande relevância que se tome medidas que proporcionem segurança e bem estar a esta parcela da população tendo em vista o aumento de portadores de patologia mentais (Alzheimer) e o crescimento populacional com mais de 60 anos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL APOSTO PELO EXECUTIVO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 05/05/2022.