Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1413/2014
Ementa
Dá nova redação ao Art. 117 da Lei Orgânica Municipal
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
...Art. 117 - A publicação dos Atos Oficiais de ambos os Poderes Municipais, incluídos ainda a Administração Direta; Indireta; Autárquica, Fundacional; as empresas públicas e as de economia mista; concessionárias; permissionárias e terceirizadas, far-se-á obirgatoriamente no mesmo veículo de Imprensa Oficial.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei orgânica do Município de Itaboraí, entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015, após a sua publição, revogadas todas as disposições em contrário.
Justificativa
.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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