Projeto de Lei Nº 136/2021 - Processo: 1437/2021

Processo: 1437/2021
Data: 27/08/2021
Status: Ativo
Autor: ELBER CORREA, MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS DE PAPEL OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Texto Integral

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do município de Itaboraí, a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

§1 Fica autorizado o estabelecimento comercial, voltar a utilizar o nome e a logomarca da empresa ou estabelecimento estampado nas sacolas.

Art. 2º As sacolas deverão ser fornecidas de forma gratuita e não onerosa ao cliente pelos estabelecimentos comerciais.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art 3º O descumprimento total ou parcial dessa lei por parte do estabelecimento comercial acarretará multa, Sem prejuízo de cumulação com sanção administrativas.

§1. O Estabelecimento infrator será multado pela autoridade municipal competente de forma individualizada por cada infração e de acordo com o porte empresarial, nas seguintes proporções.

  1. Empreendedores individuais ou Microempreendedores que possuam até 09 funcionários, incidirá multa equivalente a 100 UFITAs.
  2. Pequenas empresas e estabelecimentos que possuam entre 10 e 49 funcionários, incidirá multa equivalente a 500 UFITAs.
  3. De médio porte que possuam entre 50 e 99 funcionários, incidirá multa equivalente a 1000 UFITAs
  4. De grande porte que possuam mais de 100 funcionários gerais, incidirá multa equivalente a 2000 UFITAs.

§2. O Estabelecimento comercial infrator poderá sofrer as seguintes sanções administrativas sem prejuízos das demais.

  1. Suspensão parcial ou total do alvará de funcionamento, até que seja sanado o problema.
  2. Impossibilidade de gozar de abonos, descontos e incentivos fiscais.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal regulamentar a presente lei no que couber

Art. 5º Os consumidores terão prazo de 120 dias para adequarem seus estabelecimentos com a nova lei.

Art. 6º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Justificativa

 A embalagem dos produtos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais sempre foram de responsabilidade dos vendedores. Com a entrada em vigor da legislação que proibiu o uso de materiais não recicláveis ou biodegradáveis, os comércios passaram a efetuar essa cobrança dos consumidores, sem qualquer fundamentação para o mesmo. Esse presente projeto visa corrigir essa distorção de devolver a responsabilidade das embalagens para os comerciantes. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 15:58

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 26/05/2022.
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 2/2022 em 10/05/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:40

Ofício 002/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:38

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:38

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 12:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:25

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 09:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 16:14

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Agosto de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 16:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/08/2021 as 14:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 - 11:56

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado