Projeto de Lei Nº 031/2023 - Processo: 1443/2023
Ementa
INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Itaboraí.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade;
II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as famílias
VI - Implantar políticas públicas, programas e projetos;
VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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