Projeto de Lei Nº 031/2023 - Processo: 1443/2023

Processo: 1443/2023
Data: 28/04/2023
Status: Ativo
Autor: RAMON VIEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Itaboraí.

Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade;

II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;

III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - Incentivar o protagonismo juvenil;

V - Orientar as famílias

VI - Implantar políticas públicas, programas e projetos;

VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A instituição do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí se justifica pela necessidade de conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de violência e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento.
 
Infelizmente, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são problemas graves e frequentes em todo o mundo, e Itaboraí não é uma exceção. Esses crimes têm consequências devastadoras para as vítimas e suas famílias, deixando marcas profundas que podem durar por toda a vida.
 
Além disso, muitas vezes esses crimes são praticados por pessoas próximas à vítima, como parentes, amigos ou conhecidos, o que torna ainda mais difícil a sua detecção e denúncia. Por isso, é fundamental que a sociedade esteja alerta e sensibilizada para identificar e denunciar casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
 
Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" pode contribuir significativamente para conscientizar a população sobre esse tema e mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento. Durante esse período, serão realizadas diversas atividades de conscientização e mobilização.
 
Ademais, a instituição do mês "Maio Laranja" também pode contribuir para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes em Itaboraí, envolvendo diversos setores da sociedade, como escolas, igrejas, conselhos tutelares, órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.
 
Nesse sentido, a criação do mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itaboraí é uma medida importante e necessária para sensibilizar a população sobre esse tema, mobilizar a sociedade para a sua prevenção e enfrentamento e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes no município. 
 
Pelo exposto e diante a relevância da matéria, peço apoio ao ilustres pares para a aprovação da matéria. 
 
 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 12:01

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 210/2023 em 06/12/2023

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:27

Ofício 210/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:26

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:26

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/11/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:34

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 07/11/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:57

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/10/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 14:40

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Maio de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 14:22

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/05/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 16:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado