Projeto de Lei Nº 024/2026 - Processo: 1448/2026

Processo: 1448/2026
Data: 28/04/2026
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica para Pessoas com TDAH no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica para Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), com o objetivo de garantir o acesso gratuito e contínuo ao tratamento medicamentoso e acompanhamento multiprofissional.

Art. 2º - O Programa tem como objetivos:

I – assegurar o acesso a medicamentos necessários ao tratamento do TDAH;

II – reduzir os impactos sociais, educacionais e familiares decorrentes do transtorno;

III – promover a inclusão social e escolar;

IV – garantir o acompanhamento contínuo dos pacientes pela rede pública de saúde.

Art. 3º - O fornecimento de medicamentos será realizado mediante:

I – apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado (neurologista ou psiquiatra);

II – prescrição médica atualizada;

III – cadastro do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – avaliação socioeconômica, quando necessário, para priorização de casos em vulnerabilidade social.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá disponibilizar, conforme protocolos clínicos e disponibilidade orçamentária, medicamentos indicados para o tratamento do TDAH.

Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias e convênios com:

I – o Governo do Estado do Rio de Janeiro;

II – o Ministério da Saúde;

III – instituições públicas e privadas;

IV – programas de assistência farmacêutica, inclusive de alto custo.

Parágrafo único: As parcerias visam ampliar o acesso aos medicamentos e garantir a sustentabilidade do programa.

Art. 6º - O Programa deverá garantir acompanhamento multiprofissional aos beneficiários, incluindo:

I – atendimento médico;

II – acompanhamento psicológico;

III – acompanhamento por assistente social;

IV – orientação familiar.

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá a integração entre as áreas de:

I – Saúde;

II – Educação;

III – Assistência Social;

visando o acompanhamento integral das pessoas com TDAH.

Art. 8º - O Município poderá desenvolver ações educativas, incluindo:

I – capacitação de profissionais da rede pública;

II – orientação a professores e equipes escolares;

III – campanhas de conscientização sobre o TDAH.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta crianças, adolescentes e adultos, causando prejuízos significativos na vida escolar, profissional e social. 

No município de Itaboraí, observa-se crescente demanda por diagnóstico e tratamento do transtorno, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social, que não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos. 

Atualmente, o acesso a esses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde ainda é limitado, o que gera desigualdade no tratamento e compromete o desenvolvimento dos indivíduos acometidos. 

A ausência de tratamento adequado pode resultar em: 

evasão escolar; 

dificuldades de aprendizagem; 

conflitos familiares; 

exclusão social; 

prejuízos no desenvolvimento emocional e profissional. 

Dessa forma, o presente projeto visa garantir o acesso ao tratamento, promovendo equidade e justiça social. 

Destaca-se que a proposta prevê a possibilidade de parceria com o Governo do Estado, tornando o programa viável do ponto de vista financeiro e administrativo. 

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como universalidade, integralidade e equidade. 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na política pública de saúde mental do município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:21

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado