Projeto de Lei Nº 024/2026 - Processo: 1448/2026
Ementa
Institui o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica para Pessoas com TDAH no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica para Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), com o objetivo de garantir o acesso gratuito e contínuo ao tratamento medicamentoso e acompanhamento multiprofissional.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I – assegurar o acesso a medicamentos necessários ao tratamento do TDAH;
II – reduzir os impactos sociais, educacionais e familiares decorrentes do transtorno;
III – promover a inclusão social e escolar;
IV – garantir o acompanhamento contínuo dos pacientes pela rede pública de saúde.
Art. 3º - O fornecimento de medicamentos será realizado mediante:
I – apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado (neurologista ou psiquiatra);
II – prescrição médica atualizada;
III – cadastro do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – avaliação socioeconômica, quando necessário, para priorização de casos em vulnerabilidade social.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá disponibilizar, conforme protocolos clínicos e disponibilidade orçamentária, medicamentos indicados para o tratamento do TDAH.
Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias e convênios com:
I – o Governo do Estado do Rio de Janeiro;
II – o Ministério da Saúde;
III – instituições públicas e privadas;
IV – programas de assistência farmacêutica, inclusive de alto custo.
Parágrafo único: As parcerias visam ampliar o acesso aos medicamentos e garantir a sustentabilidade do programa.
Art. 6º - O Programa deverá garantir acompanhamento multiprofissional aos beneficiários, incluindo:
I – atendimento médico;
II – acompanhamento psicológico;
III – acompanhamento por assistente social;
IV – orientação familiar.
Art. 7º - O Poder Executivo promoverá a integração entre as áreas de:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
visando o acompanhamento integral das pessoas com TDAH.
Art. 8º - O Município poderá desenvolver ações educativas, incluindo:
I – capacitação de profissionais da rede pública;
II – orientação a professores e equipes escolares;
III – campanhas de conscientização sobre o TDAH.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta crianças, adolescentes e adultos, causando prejuízos significativos na vida escolar, profissional e social.
No município de Itaboraí, observa-se crescente demanda por diagnóstico e tratamento do transtorno, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social, que não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos.
Atualmente, o acesso a esses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde ainda é limitado, o que gera desigualdade no tratamento e compromete o desenvolvimento dos indivíduos acometidos.
A ausência de tratamento adequado pode resultar em:
evasão escolar;
dificuldades de aprendizagem;
conflitos familiares;
exclusão social;
prejuízos no desenvolvimento emocional e profissional.
Dessa forma, o presente projeto visa garantir o acesso ao tratamento, promovendo equidade e justiça social.
Destaca-se que a proposta prevê a possibilidade de parceria com o Governo do Estado, tornando o programa viável do ponto de vista financeiro e administrativo.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como universalidade, integralidade e equidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na política pública de saúde mental do município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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