Projeto de Lei Nº 025/2026 - Processo: 1449/2026

Processo: 1449/2026
Data: 28/04/2026
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo aos usuários da rede pública municipal de saúde, especialmente idosos, pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e com doenças crônicas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se medicamentos de uso contínuo aqueles prescritos para tratamento por período prolongado, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Art. 3º O Programa tem por objetivos:

I – garantir o acesso regular aos medicamentos essenciais;

II – promover maior comodidade e qualidade de vida aos beneficiários;

III – contribuir para a continuidade dos tratamentos médicos;

IV – reduzir a necessidade de deslocamento dos pacientes até as unidades de saúde.

Art. 4º Na impossibilidade de entrega domiciliar, o beneficiário poderá indicar representante para retirada dos medicamentos, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 10 de abril de 2026.

Marcos Araújo

Vereador

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Remédio em Casa”, voltado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo aos usuários da rede pública de saúde, especialmente idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas.

A iniciativa busca assegurar maior efetividade no acesso aos medicamentos essenciais, contribuindo para a continuidade dos tratamentos médicos e evitando a interrupção por dificuldades de locomoção, realidade enfrentada por muitos munícipes.

Além disso, a medida promove maior dignidade, comodidade e qualidade de vida à população, especialmente aos grupos mais vulneráveis, reduzindo a necessidade de deslocamento até unidades de saúde e filas de atendimento.

Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, ao estabelecer caráter autorizativo, permitindo sua implementação conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.

Dessa forma, a presente iniciativa se alinha aos princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, razão pela qual se justifica sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 19 de maio de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 13:54

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 19/05/2026 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado