Projeto de Lei Nº 026/2026 - Processo: 1450/2026
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS PÉS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Prevenção da Saúde dos Pés, no âmbito da rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção, diagnóstico e acompanhamento de patologias que acometem os pés, especialmente em pessoas com doenças crônicas, como diabetes.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – promover ações de prevenção e cuidados com a saúde dos pés;
II – ampliar o acesso à orientação e acompanhamento dos usuários da rede pública de saúde;
III – contribuir para a redução de complicações decorrentes de lesões, especialmente em pacientes com doenças crônicas;
IV – incentivar práticas educativas voltadas à saúde preventiva.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – disponibilizar atendimento especializado, conforme critérios definidos em regulamento;
II – promover ações educativas e campanhas de conscientização;
III – firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 10 de abril de 2026.
Marcos Araújo
Vereador
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Prevenção da Saúde dos Pés no Município de Itaboraí, visando ampliar as ações de prevenção, orientação e acompanhamento de patologias que acometem os pés, especialmente em pacientes com doenças crônicas, como diabetes.
A iniciativa busca reduzir complicações decorrentes de lesões, muitas vezes evitáveis com cuidados adequados, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a diminuição de atendimentos de maior complexidade na rede pública de saúde.
Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, ao estabelecer caráter autorizativo, permitindo sua implementação conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente iniciativa se alinha aos princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, razão pela qual se justifica sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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