Projeto de Lei Nº 027/2026 - Processo: 1451/2026

Processo: 1451/2026
Data: 28/04/2026
Status: Ativo
Autor: FABÃO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DesconhecidoCria o Programa de incetivo ALUNO NOTA DEZ, de adesão voluntária, destinado à premiação de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede municipal de ensino, em reconhecimento ao seu desempenho escolar e participação durante o ano letivo.

Texto Integral

Cria o Programa de incetivo ALUNO NOTA DEZ, de adesão voluntária, destinado à premiação de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede municipal de ensino, em reconhecimento ao seu desempenho escolar e participação durante o ano letivo.

Art. 1º Esta Lei institui o Programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, de incentivo ao mérito educacional, destinado à premiação de estudantes do ensino fundamental e médio da rede Municipal de educação básica que obtiverem melhor desempenho escolar e apresentarem outros diferenciais notáveis durante o ano letivo, estimulando os estudantes a adotarem conduta acadêmica de excelência.

Art. 2º São objetivos do Programa Aluno Nota Dez:

I - estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;

II - despertar o espírito e raciocínio na busca do conhecimento;

III - incentivar a superação dos obstáculos escolares;

IV - incentivar a permanência do estudante no âmbito escolar;

V- aperfeiçoar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas;

VI - identificar jovens talentos

VII - promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;

VIII - reduzir a evasão e o abandono escolar.

Art. 3º O Programa Aluno Nota Dez será implementado pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, na forma do regulamento, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante adesão voluntária dos entes federados subnacionais. Parágrafo único. Para a execução do Programa Aluno Nota Dez poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nacionais e internacionais.

Art. 4º O Programa Aluno Nota Dez, nos termos do regulamento, poderá conceder como premiação anual:

I - certificado de menção honrosa, a estudantes de cada ano do ensino fundamental e do ensino médio de cada escola das redes públicas federal, estaduais e municipais de educação básica, que mais se destacarem de acordo com os critérios previstos em regulamento;

II – equipamentos de informática a estudantes selecionados entre aqueles premiados na forma do inciso I;

III - outros prêmios de reconhecimento que vierem a ser oportunamente incluídos. Parágrafo único. A seleção dos estudantes contemplados será feita: I – para efeitos do disposto no inciso I do caput deste artigo, em cada escola por comissão formada por membros da respectiva equipe de profissionais da educação, entre os quais, para cada ano escolar, um de seus professores.

IV – para efeitos do disposto nos incisos II a IV, por comissão constituída nos termos do regulamento, com representação dos entes envolvidos.

Art. 5º Entre os critérios para seleção dos estudantes a serem contemplados, o regulamento deverá considerar:

I – o desempenho escolar na aprendizagem;

II – a participação nas atividades realizadas em sala de aula;

III – a participação em atividades sociais, culturais ou esportivas promovidas pela escola;

IV – a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) dos dias letivos; V – a disciplina, demonstrado por relações satisfatórias com a comunidade escolar e com o patrimônio público;

VI – o capricho, demonstrado pelo cuidado do estudante com seu material escolar e consigo mesmo;

VII – a superação, demonstrado pelo esforço do estudante em superar suas limitações;

VIII – a participação em olimpíadas do conhecimento, concursos de redação e outras atividades oficiais de cunho educacional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa fomentar um melhor desempenho dos alunos nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí, com o objetivo de reconhecer os esforços dos estudantes e a busca por um apreendizado de melhor qualidade , alinhado às novas demandas e capacitando os mesmo para o mercado de trabalho.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando um futuro mais inovador e promissor para os estudantes de Itaboraí.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 28 de abril de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 13:32

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 28/04/2026 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado