Projeto de Lei Nº 030/2026 - Processo: 1454/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências no minicípio de Itaboraí – RJ.
Texto Integral
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Itaboraí, a Secretaria Municipal da Mulher, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Mulher tem por finalidade:
I – promover a igualdade de gênero e combater todas as formas de discriminação contra a mulher;
II – desenvolver políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher;
III – apoiar e implementar ações de autonomia econômica, social e política das mulheres;
IV – articular políticas intersetoriais com outras secretarias e órgãos;
V – promover campanhas educativas e de conscientização;
VI – garantir o acesso das mulheres a serviços públicos de qualidade.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal da Mulher:
I – elaborar e executar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II – coordenar programas, projetos e ações voltados à proteção e valorização da mulher;
III – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV – firmar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;
V – monitorar e avaliar políticas públicas relacionadas à mulher;
VI – promover capacitação de servidores em temas de gênero;
VII – incentivar a participação feminina nos espaços de poder e decisão.
Art. 5º – Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º – O Município poderá firmar convênios e parcerias com:
I – União e Estado;
II – Organizações da sociedade civil;
III – Instituições nacionais e internacionais.
Art. 7º – Disposições Finais
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, a Secretaria Municipal da Mulher, órgão essencial para a formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e ao enfrentamento das diversas formas de violência.
A criação de uma estrutura administrativa específica se justifica diante da necessidade de conferir maior efetividade às ações governamentais destinadas ao público feminino, garantindo tratamento prioritário e especializado a demandas que historicamente foram invisibilizadas ou tratadas de forma fragmentada. A institucionalização da Secretaria permite a centralização de políticas públicas, a otimização de recursos e a articulação intersetorial com demais órgãos da administração pública.
No plano constitucional, a proposta encontra respaldo nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 1º, III, e 5º, I, que asseguram a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Ademais, o art. 23, inciso X, estabelece como competência comum dos entes federativos o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, o que inclui políticas públicas direcionadas às mulheres em situação de vulnerabilidade.
No campo infraconstitucional, destaca-se a relevância da Lei Maria da Penha, que institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a necessidade de políticas públicas integradas e permanentes. A criação da Secretaria Municipal da Mulher se alinha a essas diretrizes, possibilitando a implementação de programas locais eficazes de proteção, acolhimento e orientação às vítimas.
Além disso, a iniciativa atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que recomenda a adoção de medidas administrativas e institucionais para promoção da igualdade de gênero.
Sob o aspecto social, é notório que as mulheres ainda enfrentam desigualdades estruturais no mercado de trabalho, na participação política e no acesso a direitos básicos, além de serem vítimas recorrentes de violência doméstica e de gênero. Nesse contexto, a criação da Secretaria Municipal da Mulher representa avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Do ponto de vista administrativo, a medida contribui para maior eficiência na gestão pública, ao permitir planejamento estratégico específico, monitoramento de resultados e integração de políticas públicas já existentes.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta é juridicamente viável, socialmente necessária e administrativamente adequada, razão pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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